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Saque emergencial do FGTS em 2020 deve ser incluso na declaração do Imposto de Renda 2021

Publicado em: 20/02/2021

Está chegando a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, e quem realizou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado deve declará-lo. Bem como, quem realizou o saque aniversário ou usou recursos do FGTS para comprar um imóvel.

O procedimento para preencher a ficha da declaração é o mesmo para todas as pessoas, independente da quantia que sacou do FGTS. Por ser considerado um rendimento isento, ele não altera a base de cálculo do imposto de renda.

Ainda assim, devem ser informados na declaração para comprovar a origem do dinheiro. Caso contrário, quantias elevadas podem fazer com que a pessoa caia na malha fina da Receita Federal. O valor sacado do FGTS deve ser comunicado na área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Saque emergencial e alternativas na pandemia da Covid-19

No ano passado, o saque emergencial autorizou a retirada de até um salário mínimo das contas ativas ou inativas do FGTS por causa da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Neste ano, porém, ainda não há confirmações de que o saque emergencial será possibilitado novamente.

Para driblar a crise, o governo federal tenta assegurar as famílias mais simples, em situação de vulnerabilidade, com o auxílio emergencial e o programa social Bolsa Família.

 

 

 

Fonte: fdr

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