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Pontal do Paraná decreta toque de recolher como medida de prevenção a covid-19

Publicado em: 02/04/2020

O município de Pontal do Paraná, no Litoral do Paraná, também decretou toque de recolher como forma de prevenção ao novo coronavírus.

De acordo com o decreto, é vedada a locomoção, permanência em qualquer espaço público, incluindo logradouros, praças e calçadão, entre às 20h às 5h do dia seguinte, em razão do enfrentamento da pandemia.
A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas, para situações de emergência médica ou retornando à residência, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.

PONTAL DO PARANÁ DECRETA TOQUE DE RECOLHER E LIMITE DE PESSOAS EM SUPERMERCADOS

Uma das medidas mais significativas adotadas no decreto trata da presença de pessoas em supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais de compra rápida. Segundo o documento, apenas um membro de cada família pode entrar no local, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nesses estabelecimentos.

Além disso, fica interditada toda a orla do território de Pontal do Paraná, sendo vedado o acesso as praias. O decreto também proíbe a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de outros municípios na cidade.

O documento determina ainda que pessoas com 60 anos ou mais devem permanecer, obrigatoriamente, em recolhimento domiciliar. O idoso apenas poderá sair de casa, no período da manhã, para realizar serviços ou compras essenciais, devendo retornar a sua casa após a sua conclusão.

O decreto do município também lista os horários de atividades que são consideradas essenciais no período de pandemia. Estabelecimentos como aviários, clínicas veterinárias, materiais de construções, oficinas e borracharias devem fechar as portas no máximo até às 18h.

Já as padarias, lojas de conveniência nos postos de combustível, distribuidoras de bebidas, mercados, supermercados, demais estabelecimentos comerciais não abarcados pela suspensão e restaurantes, para o atendimento presencial devem encerrar as atividades às 20h.

Postos de combustível, lanchonetes e os restaurantes, estes exclusivamente no sistema de delivery, podem funcionar até às 22h. Por fim, as farmácias podem funcionar até a meia-noite.

Fonte: Paraná Portal

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