PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IBAITI
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DE IBAITI - GESTÃO DE VALORES - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PROJUDI
Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - Praça dos Tres Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 -
Fone: (43)3546-4110
Autos nº. 0000988-29.2020.8.16.0089
Trata-se Processo de Disponibilização de Recursos previsto na INC 02/2014, instaurado em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 173/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Em consulta ao Sistema Uniformizado, constatou-se a existência de saldo disponível nas contas judiciais vinculadas ao Juizado Especial Criminal e à Vara Criminal da Comarca de Ibaiti/PR.
Considerando a forma excepcional de destinação dos valores acima referidos, e visando assegurar a manutenção do repasse ao Conselho da Comunidade desta Comarca, que depende exclusivamente das referidas receitas, em cumprimento ao disposto no Decreto Judiciário nº 173/2020, determino as seguintes providências:
a) bloqueie-se e transfira-se o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o Fundo Estadual de Saúde, na conta criada para essa finalidade (CNPJ 08.597.121/0001-74) Banco do Brasil – 001 / Agência 3793-1/ Conta Corrente 12.676-4);
b) anote-se, em campo próprio, quando do cumprimento do item 2, que os recursos transferidos devem ser destinados, preferencialmente, ao Município de Ibaiti, na região norte do Estado do Paraná, conforme art. 2º do Decreto Judiciário nº 173/2020;
c) expeça-se o competente ofício de transferência ou alvará judicial, a ser imediatamente cumprido pela instituição bancária competente; d) anexe-se o comprovante de transferência bancária no processo e também no SEI vinculado ao Decreto Judiciário 173/2020; f) ao término do prazo de 60 dias, a contar da publicação do Decreto Judiciário nº 173/2020, proceda-se à nova consulta do saldo existente nas contas judiciais vinculadas ao Juizado Especial Criminal e à Vara Criminal e, na sequência, tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Demais diligências necessárias.
Ibaiti, 01 de abril de 2020.
Fernanda Orsomarzo
Juíza de Direito
Fonte: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE