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IBAITI: Autorizado o retorno das atividades nos salões de festas e clubes

Publicado em: 26/09/2020

Os espaços destinados a recreação de crianças (espaços kids, playgrounds, brinquedotecas, entre outros), bem como o uso de saunas (secas e úmidas) devem permanecer fechados.

O Comitê Extraordinário de Contingenciamento em Saúde do Covid-19 do município de Ibaiti decidiu flexibilizar as medidas de combate ao novo coronavírus na cidade relacionadas aos salões de festas e locais de eventos.

Após reunião ordinária na quarta-feira (23), os membros do comitê decidiram autorizar o retorno das atividades nos salões de festas, chácaras de recreio e demais locais de eventos, clubes, associações recreativas e similares.

As medidas estão no Decreto 2110 publicada no Diário Oficial do município na edição de nº 1754, na noite desta sexta-feira (25), no seu artigo 4º.

Os espaços destinados a recreação de crianças (espaços kids, playgrounds, brinquedotecas, entre outros), bem como o uso de saunas (secas e úmidas) devem permanecer fechados.

Continuam em vigor todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Covid-19 previstas nos Decretos anteriores, em especial, com relação nas medidas de distanciamento, no fornecimento de álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos comerciais, e uso obrigatório de máscara pela população, em geral, nos espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, bem como nos veículos de transporte público coletivo, de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.

DECRETO:

https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=http://www.ibaiti.pr.gov.br/sistema/arq/portal/112/o_1ej3vnfed1u6g1ek37do132113p4i.pdf

Fonte: Portal Ibaiiti

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