PÁGINA INICIAL
NOTICIAS
 

Família do Paraná consegue na Justiça direito a tratamento para criança autista

Publicado em: 13/12/2019

Uma família do Paraná conseguiu na Justiça o direito a tratamento gratuito para uma criança que convive com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Uma família do Paraná conseguiu na Justiça o direito a tratamento gratuito para uma criança que convive com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os custos deverão ser assumidos pelo SAS (Sistema de Assistência à Saúde), ligado ao Governo do Paraná. Além disso, os profissionais que já atendiam a menina devem ser mantidos. O tratamento foi avaliado em pouco mais de R$ 7 mil por mês.

De acordo com a família, a criança autista apresenta sintomas como dificuldades de linguagem, atraso neuropsicomotor e isolamento social. Assim, existe a necessidade acompanhamento médico multidisciplinar. O objetivo do tratamento é amenizar as dificuldades a auxiliar a criança autista a se desenvolver de forma saudável.

Em primeira instância, a Justiça decidiu, em caráter liminar, que fosse concedido o tratamento prescrito à menina. O acompanhamento multidisciplinar abrange fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, hidroterapia, fisioterapia e natação durante todo o curso do processo.

No entanto, a família recorreu ao TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) pedindo que não houvesse alteração nos cinco profissionais que já atendiam a criança autista.

MANTER MÉDICO DE CRIANÇA AUTISTA NÃO É PRIVILÉGIO, DECIDE TJPR

De acordo com os familiares, a mudança de terapeutas poderia causar a regressão dos avanços conquistados. Isso porque a criança autista tem dificuldade em criar vínculos e estabelecer novas rotinas.

Conforme o TJPR, o Estado do Paraná deverá assumir os custos do tratamento, avaliado em R$ 7 mil por mês. Por unanimidade, os desembargadores também acataram o pedido para manter a atual equipe de médicos e terapeutas, a fim de não prejudicar a saúde da menina autista.

“Vê-se que o pedido para que sejam mantidos os médicos com os quais a paciente já vinha sendo atendida não se trata de preciosismo ou privilégio, mas de uma necessidade médica devidamente comprovada e inerente à condição da criança”, apontou um trecho do acórdão.

O despacho ainda aferiu que trata-se de um questão urgente. Por isso, conforme o TJPR, o custeio e manutenção dos profissionais seria a medida mais adequada para garantir a saúde da criança autista e a segurança da família.

Fonte: Paraná Portal

Mais fotos

MAIS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE