Os trabalhadores infectados por COVID-19 têm direito ao recebimento da aposentadoria INSS por invalidez.
Porém, é necessário comprovar que a doença tenha causado tamanha gravidade que impossibilite o retorno ao mercado de trabalho.
A Covid-19 trouxe problemas de saúde aos brasileiros que não estavam previstos no INSS. Com isso, o órgão precisou se adaptar para poder conceder os benefícios aos segurados. Agora, o trabalhador infectado pelo Coronavírus tem direito ao auxílio doença e a aposentadoria INSS por invalidez.
Nos casos em que o trabalhador não possa mais voltar a exercer a função em seu trabalho, esse pode solicitar a aposentadoria INSS por invalidez.
Normalmente, o instituto exige uma carência mínima de 12 contribuições mensais para conceder o benefício.
Dessa maneira, a solicitação da aposentadoria INSS por invalidez pode ser feita após a perícia médica. Será o médico perito que irá analisar a situação do trabalhador e confirmar a impossibilidade de seu retorno ao exercício das atividades laborais. O Ministério da Saúde define as seguintes doenças graves:
Com o surgimento da Covid-19, essa lista foi atualizada este ano. Diante disso, as novas complicações trazidas pelo Coronavírus passaram a ser consideradas para a concessão do auxílio doença e aposentadoria INSS por invalidez.
Após o recebimento do auxílio doença é que será avaliada a incapacidade definitiva do segurado. Sendo assim, o trabalhador poderá ter direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.
Fonte: fdr Glaucia Alves