ATENÇÃO MAMÃES E PAPAIS: Onde registrar seu filho se ele nasceu em outra cidade?
Publicado em: 23/11/2020
A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. Alteração promovida na Lei de Registros Públicos pela Lei 13.484/2017.
Portanto você pode registrar seu filho na cidade que você mora.