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ATENÇÃO MAMÃES E PAPAIS: Onde registrar seu filho se ele nasceu em outra cidade?

Publicado em: 23/11/2020

A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. Alteração promovida na Lei de Registros Públicos pela Lei 13.484/2017.

Portanto você pode registrar seu filho na cidade que você mora.

Saiba tudo no link:

https://jus.com.br/artigos/61498/naturalidade-do-filho-local-do-nascimento-ou-local-de-residencia-da-mae-do-registrando-alteracao-promovida-na-lei-de-registros-publicos-pela-lei-13-484-2017

Fonte: Jus.com.br

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