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TRÍPLICE AÇÃO: Polícia Militar coíbe abusos de som alto e perturbação em três municípios do Norte Pioneiro

Publicado em: 29/06/2026


O cumprimento das normas de convivência social e o direito à tranquilidade coletiva mobilizaram equipes operacionais em diferentes pontos da região.
 
Neste panorama, os moradores que acompanham as ações de segurança pelo monitor do computador conferem o balanço de fiscalização divulgado pelo comando do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM).
 
No plano da realidade, as intervenções táticas focaram na repressão ao uso abusivo de aparelhos sonoros, prática que vinha gerando aglomerações desordenadas e desrespeito às orientações prévias de bastidores das autoridades.
 
Composição fotográfica institucional do portal A Voz de Ibaiti e Região exibe a aparelhagem sonora de alta potência e os subwoofers apreendidos pelas equipes do 2º Batalhão de Polícia Militar durante as intervenções de combate à perturbação do sossego em Jacarezinho, São José da Boa Vista e Salto do Itararé.
 
Apreensão de aparelhagem pesada na Avenida Brasil em Jacarezinho
A primeira ocorrência de pista foi registrada no perímetro urbano de Jacarezinho, mais especificamente na Avenida Brasil. Policiais militares identificaram um veículo de passeio equipado com uma estrutura de som automotivo operando em volume excessivo, cujo ruído era audível a longas distâncias das calçadas principais. O compartimento de carga do automóvel estava modificado com caixas acústicas de grande porte. Diante da infração factual, a equipe realizou a abordagem do condutor, lavrou o Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) e efetuou a apreensão de seis subwoofers Taramps New 5k8 Dark, quatro cornetas JBL, quatro tweeters JBL e uma frente de rádio Pioneer.
 
Arruaça e contenção de camionete em São José da Boa Vista
No centro de São José da Boa Vista, a central de operações foi acionada para intervir em uma aglomeração de aproximadamente 15 pessoas que causavam distúrbios nas imediações de um templo religioso na Avenida Paraná. No local, os policiais constataram que o grupo se concentrava em torno de uma camionete que propagava som em níveis abusivos na via pública. A resposta de pista envolveu a dispersão dos indivíduos, a condução do responsável direto até o destacamento local para a confecção do respectivo TCIP e a retenção administrativa tanto do veículo quanto da aparelhagem sonora de bastidores.
 
Reincidência e desobediência comercial em Salto do Itararé
No município de Salto do Itararé, o alvo da fiscalização foi um estabelecimento comercial situado na Rua Agenor Frizzo, na área central. O comércio já acumulava notificações e orientações prévias das forças de segurança, porém mantinha em funcionamento uma caixa de som da marca Amvox, com potência de 2200W RMS, propagando ruídos a mais de 50 metros de distância. Com o apoio tático de uma equipe policial vinda de Siqueira Campos, a responsável pelo local recebeu voz de prisão na mesa de operações, sendo encaminhada ao destacamento para responder cumulativamente pelas infrações de perturbação do sossego e desobediência legal.
 
O amparo legal e as diretrizes do comando do 2º BPM
A perturbação do sossego alheio encontra-se tipificada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, prevendo sanções que englobam a aplicação de multas judiciais, prisão simples e o confisco definitivo dos bens utilizados no ato. Em nota oficial, o Tenente-Coronel Carlos Ricelle Leal, Comandante do 2º BPM, reiterou que as ações repressivas são indispensáveis para restabelecer o sossego da comunidade e evitar que distúrbios de calçada evoluam para riscos maiores contra a integridade dos cidadãos do Norte Pioneiro.
 
OPINIÃO DO EDITOR
As recentes intervenções promovidas pelo 2º Batalhão de Polícia Militar em Jacarezinho, São José da Boa Vista e Salto do Itararé nos obrigam a analisar o direito ao sossego coletivo com total sobriedade e os pés fincados no plano da realidade. O uso abusivo de som automotivo e a reincidência de estabelecimentos comerciais em desafiar as notificações legais não configuram mero entretenimento, mas sim uma infração direta que desrespeita o descanso de trabalhadores, idosos e enfermos nas calçadas do cotidiano. Agora, compreender que a corporação agiu com firmeza técnica e proporcionalidade para apreender equipamentos e responsabilizar os infratores nos alerta para a necessidade de apoiar a aplicação estrita da lei em nossa comarca. Enquanto os abusos de bastidores tentam se impor pelo barulho, a utilidade pública e a ordem social são restabelecidas por meio do brio e do patrulhamento rigoroso das forças de segurança. O jornalismo independente apoia a tranquilidade das famílias e o cumprimento rigoroso da legislação vigente. Pense nisso!
 
Fonte de Pesquisa:
  • Registros de Polícia Judiciária: Boletins de Ocorrência Unificados (BOU) e Termos Circunstanciados de Infração Penal (TCIP) — Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP/PR) — Dados Homologados de Junho de 2026.
  • Notas Oficiais à Imprensa: Pronunciamento e Despachos do Comando Geral do 2º BPM — Comando de Policiamento Especializado do Norte Pioneiro.
 
 
 
 

Fonte:

A Voz de Ibaiti e Região - c/ inf. Com. Social 2º BPM

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