BOLETIM OFICIAL
Por voltas das 11:30 do dia 18/11, equipe da PRF abordou, no km 131 da BR 369, município de Ibipora, um veículo Fusion com placas do Paraná que saiu de Sertanópolis e tinha como destino Assai. O veículo era conduzido por um homem de 37 anos, morador de Sertanópolis/PR.
O condutor demonstrou nervosismo fora do comum, a equipe procedeu busca minuciosa no veículo e encontrou, no porta objetos um revólver calibre .22, 6 tiros, com numeração raspada. Condutor e a arma foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Ibipora/PR
Estatuto do Desarmamento
O Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) criminaliza a posse, detenção, porte ou transporte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito sem autorização legal. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Diferentemente do porte de arma de uso permitido, este crime é mais grave e se refere a armamentos com restrição especial, como os de calibre de maior potencial ofensivo ou com numeração adulterada.
Reclusão de três a seis anos e multa.
Fonte: Nucom PRF
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