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S.A.PLATINA: Motociclista embriagado colide com carro e é preso em flagrante com 0,63 mg/L de álcool por litro de ar expelido

Publicado em: 28/07/2025

Motociclista embriagado colide com carro e é preso em flagrante em Santo Antônio da Platina

Um homem foi preso em flagrante após se envolver em um acidente de trânsito enquanto conduzia uma motocicleta sob efeito de álcool. A ocorrência foi registrada após solicitação via plantão da 4ª Companhia da Polícia Militar, onde foi relatado que um motociclista embriagado havia colidido com um veículo.

No local, a equipe policial conversou com o solicitante, que relatou que sua namorada dirigia seu automóvel quando o acidente aconteceu. Segundo a condutora, ela trafegava pela Rua Deputado Benedito Lúcio Machado quando, no cruzamento com a Rua Maria Dalila, o motociclista teria invadido a preferencial e colidido com seu carro.

O condutor da moto permaneceu no local e apresentava visíveis sinais de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados e fala desconexa. Diante disso, ele foi encaminhado à sede da Companhia da Polícia Militar, onde foi submetido ao teste do etilômetro. O aparelho registrou 0,63 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice que configura crime de trânsito conforme a legislação vigente.

O homem foi levado ao Pronto Socorro para avaliação médica e, posteriormente, encaminhado à 38ª Delegacia da Polícia Civil, onde foi autuado e permanece à disposição da Justiça.

SAIBA MAIS

Com a quantia a partir de 0,34 mg/L de álcool por litro de ar expelido, o motorista não apenas comete uma infração administrativa, mas também incorre em crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB. 

ART. 306 

Quais as consequências
As consequências para quem comete o crime de embriaguez ao volante incluem: 
 
  • Detenção: De seis meses a três anos. 
     
  • Multa. 
     
  • Suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. 
     
  • Além das penalidades criminais, o condutor também está sujeito a sanções administrativas, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e do veículo, conforme o caso. 
     

BOU nº: 938451/2025.

Tenente-Coronel Márcio Jaquetti,
Comandante do 2º BPM.

Disque denúncia: 181 e (43) 99150-0190

"POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA!"

 

Fonte: Com. Social 2ºBPM

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