Registro de Apropriação Indébita havia sido registrado há mais de três anos
Na manhã desta terça (28), por volta das 09h00, no município de Ribeirão do Pinhal/PR, Policiais Rodoviários Federais recuperaram um automóvel com registro de apropriação indébita.
O veículo pertencente a uma Locadora de veículos foi locado em Junho de 2021 e nunca mais havia sido devolvido.
A empresa então registrou um Boletim visando a recuperação do automóvel, qual seja, um Fiat Argo de cor brancas ano2020.
O condutor, um homem de 38 anos, morador de Ibiporã-PR, foi encaminhado junto do automóvel para a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos.
O automóvel será restituído ao seu proprietário e o abordado responderá a um processo criminal.
PRF: Cuidamos do trânsito, salvamos vidas, combatemos o crime.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA SAIBA O QUE É:
A apropriação indébita é um crime que consiste em tomar para si um bem que pertence a outra pessoa. A posse do bem pode ter sido inicialmente legal ou consentida, mas o agente decide não devolvê-lo ou usá-lo indevidamente.
A apropriação indébita é caracterizada pela quebra de confiança entre as partes envolvidas.
Alguns exemplos de apropriação indébita:
Empréstimo de dinheiro que não é devolvido
Veículo emprestado que não é devolvido
Funcionário que se apropria de valores do caixa da empresa
Administrador de patrimônio que desvia recursos financeiros
A pena para apropriação indébita é de reclusão de um a quatro anos e multa. O crime está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
A pena pode ser agravada ou atenuada de acordo com:
As circunstâncias do crime
As características pessoais do infrator
A presença de causas de aumento ou diminuição de pena
Fonte:
Nucom PRF - Da Redação
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