Exigência prevista na legislação trabalhista não acaba com a tradição do campo, mas impõe novas regras de segurança;
Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete e fazenda é responsabilizada mesmo quando o trabalhador se recusa a usar o equipamento.
A figura do peão de chapéu é um dos símbolos mais marcantes da cultura rural brasileira.
No entanto, quando a atividade oferece risco à integridade física do trabalhador, a tradição não se sobrepõe à lei.
Cada vez mais presente nas fiscalizações do Ministério do Trabalho, o uso do capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) passou a ser obrigatório em diversas situações no campo, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural. A norma não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o capacete de segurança quando há risco de impacto, quedas, choques ou acidentes durante a lida com animais ou máquinas.
Nessas condições, o capacete é exigência legal, e o descumprimento pode gerar multas, autuações e responsabilização do empregador.
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Fonte: Compre Rural