UTILIDADE PÚBLICA: Paciente com dor no hospital, seja particular, público ou ainda na UPA é contra a LEI FEDERAL 15378; saiba como agir, exigir o médico e garantir o direito do paciente
Publicado em: 07/08/2026
DIREITO AO ALÍVIO: Registro técnico ilustra o acompanhamento médico e o monitoramento contínuo de paciente em leito hospitalar. Reportagem especial d' A Voz de Ibaiti e Região detalha a aplicação prática da Lei Federal nº 15.378 e explica como a adoção imediata de protocolos analgésicos e procedimentos para tratar a dor crônica devolvem a dignidade e a qualidade de vida aos pacientes, orientando as famílias sobre quais documentos exigir no balcão para assegurar a assistência em tempo oportuno. (Foto: Divulgação / Arquivo)
PLANTÃO DA SAÚDE – O cidadão que precisa de atendimento ou tem um parente doente internado em qualquer hospital particular, público ou ainda nas UPAs de todo o Brasil precisa saber que a dor forte não pode ser tratada pelas equipes como algo normal. A responsabilidade legal de manter médicos de plantão e remédios adequados para cortar o sofrimento do paciente na mesma hora é, por lei, de total obrigação da direção do estabelecimento de saúde — seja ele uma empresa privada, hospital público regional ou ainda das prefeituras municipais, conforme estabelece a Resolução nº 2.077/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obriga o funcionamento de plantão médico físico 24 horas em serviços de urgência e emergência.
A Desculpa do "Esperar o Médico" Não Vale Mais
Uma das situações mais comuns enfrentadas por famílias simples nas pequenas comarcas do interior do Paraná ocorre quando um enfermo agoniza de dor no leito e recebe a tradicional resposta de que "é preciso esperar o médico passar" ou que "o doutor está em regime de sobreaviso em casa e não pode vir". Com a entrada em vigor de novas leis federais de saúde, essa justificativa perdeu qualquer validade e passou a ser tratada como uma irregularidade grave.
Cuidados com a Enfermagem - Seja Gentil e Explique com Educação
As enfermeiras e os técnicos de enfermagem continuam proibidos de dar injeções fortes ou calmantes controlados sem a assinatura do médico, para respeitar a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão da enfermagem e evita riscos de superdosagem à vida do paciente. Porém, as novas regras obrigam a equipe a agir com agilidade proativa. Se o doente relatar dor, a enfermagem é obrigada a acionar o médico plantonista na mesma hora ou passar o rádio para o profissional de sobreaviso para que ele dê a conduta médica imediatamente. Os hospitais são forçados a ter "Protocolos de Dor" assinados com antecedência, permitindo a aplicação de analgésicos comuns sem burocracia para aliviar a pessoa na mesma hora.
O Estatuto do Paciente e a Lei da Dor na Prática
Essa grande proteção para a população vulnerável está garantida pelo novo Estatuto dos Direitos do Paciente, a Lei Federal nº 15.378, e pelas diretrizes de atendimento integral à dor, a Lei Federal nº 15.422, além da Portaria nº 41/2018 do Ministério da Saúde. Essas ferramentas jurídicas cravam que todo paciente tem o direito de receber cuidados em tempo oportuno para não sofrer fisicamente.
Caso ocorra recusa de atendimento ágil, falta de médicos na escala do plantão ou ausência de remédios básicos para dor na farmácia do bloco hospitalar, os acompanhantes e parentes legítimos não devem entrar em atrito com os funcionários da portaria. A orientação correta é procurar imediatamente a ouvidoria do próprio hospital, registrar uma reclamação na assistência social ou na secretaria de saúde do município, ou acionar o Ministério Público da comarca para que as autoridades cobrem providências imediatas dos responsáveis sob pena de crime de negligência administrativa e omissão de socorro.
O Kit de Provas: Documentos Necessários para Acionar a Justiça
Para que a denúncia no Ministério Público tenha força ou para dar andamento a uma futura ação judicial de reparação por danos, o responsável pelo enfermo deve montar um dossiê robusto de documentos. A fiação dos papéis e provas divide-se conforme o alvo do processo na comarca:
1. Ação Contra o Hospital (Particular, Público ou UPA)
Para acionar judicialmente a instituição pela falha na estrutura, falta de médicos ou falta de medicamentos analgésicos básicos, o familiar deve exigir e guardar os seguintes documentos:
- Cópia do Prontuário Médico Completo: É direito legal do paciente ou de seu representante receber uma cópia detalhada de tudo o que foi feito internamente. O hospital é obrigado a fornecer esse documento mediante pedido por escrito na secretaria ou recepção do bloco.
- Ficha de Atendimento da Portaria ou Ficha de Inscrição da Triagem: Documento que comprova o dia, a hora exata da entrada no hospital e a classificação de risco que o doente recebeu no balcão.
- Protocolo das Reclamações Realizadas: Guarde o papel ou o número do canhoto com a assinatura do atendente da Ouvidoria do próprio hospital, o registro feito na Assistência Social ou a queixa protocolada na Secretaria Municipal de Saúde.
- Notas Fiscais de Medicamentos Comprados por Fora: Se a farmácia do hospital público ou UPA estava sem o remédio da dor e a família foi obrigada a comprar o analgésico na farmácia da cidade com o próprio dinheiro, guarde a nota fiscal e a receita do médico para exigir o reembolso na Justiça.
- Testemunhas e Vídeos: Nome, telefone e documentos de outras pessoas que presenciaram o descaso no quarto, além de vídeos ou áudios gravados pelo celular que comprovem o tempo de espera e o sofrimento do doente na maca.
2. Ação Contra o Agente Médico ou de Enfermagem
Para acionar os conselhos de classe (CRM ou COREN) e abrir um processo de responsabilidade individual contra o profissional que se recusou a atender ou negligenciou o chamado do paciente em crise, as provas devem focar na identificação e na conduta do indivíduo:
- Identificação do Profissional Responsável: Anote o nome completo do médico ou da enfermeira que deu o atendimento de negação, além do número do registro profissional (CRM ou COREN) que deve constar obrigatoriamente no crachá ou no carimbo dos papéis.
- Evolução de Enfermagem e Prescrição Diária: Peça no prontuário as folhas de evolução de enfermagem. Nelas, os técnicos registram os horários em que o paciente queixou-se de dor e quais providências foram tomadas. Se constar que o paciente reclamou de dor intensa o dia todo e nenhuma medicação ou chamado ao médico foi anotado, a prova de negligência técnica está consolidada.
- Livro de Ocorrências do Plantão: Em caso de denúncia ao Ministério Público ou à Polícia Civil por omissão de socorro, as autoridades podem exigir a apreensão do livro de registros do plantão para verificar se a equipe técnica registrou o chamado e por que o médico plantonista ou de sobreaviso não compareceu ao leito em tempo oportuno.
Fonte de Dados da Pesquisa: Diário Oficial da União (Diretrizes da Lei Federal nº 15.378 e Lei Federal nº 15.422) / Código de Ética e Resolução nº 2.077/2014 do Conselho Federal de Medicina / Normas de Fiscalização do Sistema Único de Saúde (SUS) / Código de Processo Civil e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Fonte:
A Voz de Ibaiti e Região - Pesquisa
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