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PARANÁ: Governo propõe que condenados arquem com custos de investigações da Polícia Civil - Saiba mais

Publicado em: 16/06/2025
A taxa de Atos de Inquérito foi enviado para análise na Assembléia Legislativa do Estado

O Governo do Estado encaminhou na segunda-feira (09/06) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei (leia abaixo) que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), destinada a custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil. A proposta estabelece que a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal - ANPP. (leia abaixo).

Com a iniciativa, o Estado busca garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações. A medida também abre caminho para o fortalecimento da Polícia Civil, já que os recursos arrecadados serão integralmente revertidos em investimentos para modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais.

“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O que é um projeto de lei:
Um projeto de lei é uma proposta formal de criação ou alteração de uma lei, apresentada ao Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Ele representa uma ideia que, após tramitação e aprovação pelas casas legislativas, pode se tornar uma lei, modificando ou estabelecendo novas regras e normas para a sociedade. 
 
O que é um acordo de não repercussão penal - ANPP?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento legal que permite ao Ministério Público oferecer ao investigado a possibilidade de não ser processado criminalmente, desde que ele cumpra certas condições estabelecidas no acordo. É uma alternativa à ação penal tradicional, visando evitar o processo judicial em casos de crimes de menor potencial ofensivo. 
 
Em termos mais simples, o ANPP é um acordo entre o Ministério Público e o investigado, onde este último se compromete a cumprir determinadas obrigações, como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa, em troca da não instauração de um processo criminal. 

Fonte:

A Voz de Ibaiti e Região

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