BASTIDORES DE BRASÍLIA: Entenda a decisão judicial que barrou pedidos de visitas a Bolsonaro no Dia dos Pais
Publicado em: 08/08/2026
DECISÃO EM BRASÍLIA: A imagem destaca a sede do Supremo Tribunal Federal ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus familiares. Reportagem d' A Voz de Ibaiti e Região detalha o despacho técnico do ministro Alexandre de Moraes que manteve as regras de restrição do regime de prisão domiciliar e barrou pedidos de visitas familiares para o domingo de Dia dos Pais, explicando o cronograma de isolamento anterior de trinta dias que está em vigor. (Arte: O Informativo / ExRay Pub)
PLANTÃO JURÍDICO / NACIONAL – Um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para a liberação de visitas neste domingo, 9 de agosto, data em que se celebra o Dia dos Pais, foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. O despacho assinado pelo ministro Alexandre de Moraes manteve o cumprimento rigoroso das regras de restrição impostas à residência onde ocorre a prisão domiciliar, em Brasília.
A Justificativa Técnica do Despacho
De acordo com os autos do processo técnico, o magistrado entendeu que a solicitação perdeu o objeto devido à existência de uma determinação anterior, datada de 17 de julho, que suspendeu a entrada de visitantes pelo prazo regulamentar de trinta dias. A aplicação daquela sanção ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro realizar a leitura pública de um manifesto de natureza político-eleitoral assinado pelo pai, o que contrariou os termos de comportamento estabelecidos para o regime de detenção domiciliar, que proíbem manifestações públicas mesmo por intermédio de terceiros.
A Restrição
Durante a vigência do atual bloco de isolamento, as normas forenses determinam que o ex-presidente está autorizado a receber apenas o acompanhamento de advogados de defesa e profissionais das equipes de fisioterapia e atendimento médico. Embora os filhos possuam a prerrogativa de visitas permanentes na folha carcerária, o cronograma fixado em cartório restringe o acesso aos leitos residenciais estritamente para os dias de quarta-feira e sábado, divididos em três períodos com duração de duas horas cada, inviabilizando a abertura de exceções para o domingo de celebração familiar.
Fonte de Dados da Pesquisa: Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) / Despachos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Fonte:
A Voz de Ibaiti e Região - Pesquisa
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