Depoimento do Deputado Estadual Tercilio Turini: Concordo com a população, a cobrança de pedágio pelo sistema free-flow é preocupante demais. Pode pesar muito para todos e gerar tarifas inaceitáveis. Estou atento e venho alertando.Em 2023, bem antes dos leilões das concessões de rodovias no Paraná, protocolei projeto de lei para proibir a cobrança por free-flow no perímetro urbano dos municípios paranaenses. O andamento do projeto está muito demorado. Temos que ficar mobilizados sim. Para não voltar o pesadelo. Podem contar comigo.
O que é pedágio Free Flow e como funciona
Um pórtico free flow é uma estrutura de pedágio eletrônico sem cancelas, que usa câmeras e sensores para identificar veículos por placa ou TAG, permitindo a passagem livre e a cobrança posterior, sem paradas, aumentando a fluidez do trânsito e reduzindo custos para as concessionárias, mas aumentando custos significativos aos usuários, principalmente a quem percorre pequenos trechos sem caminhos alternativos dentro da cidade que reside ou trabalha. O sistema, legalizado no Brasil, exige que o motorista pague a tarifa em até 30 dias via site/app da concessionária ou totens, evitando multas.
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 755/2023
Proíbe a cobrança de pedágio através do sistema Free Flow em todos os trechos urbanos de rodovias pedagiadas no Estado do Paraná. Art. 1º Fica proibida a cobrança de pedágio através do sistema Free Flow em todos os trechos urbanos de rodovias pedagiadas no Estado do Paraná. Parágrafo único: Entende-se por free flow (fluxo livre) a cobrança de pedágio por quilômetro rodado, feita através de pórticos ou outros instrumentos instalados ao longo das rodovias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 11 de setembro de 2023. Tercilio Turini Deputado Estadual JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei pretende proibir a cobrança de pedágio através do sistema Free Flow em todos os trechos urbanos de rodovias pedagiadas no Estado do Paraná. O Paraná terá 3.300 quilômetros de estradas pedagiadas e a cobrança de tarifas deverá estar completamente implementada no mais tardar até o final de 2024. As rodovias federais e estaduais serão divididas em seis lotes de concessões para administração da iniciativa privada pelo período de 30 anos, com possibilidade de renovação dos contratos por mais cinco anos. Ou seja, as concessionárias poderão ter 35 anos contratualizados. Na modelagem aprovada pela União e Estado do Paraná, será adotado gradativamente o sistema "Free Flow" - que é a cobrança de pedágio por quilômetro rodado, por meio de pórticos ou outros instrumentos instalados ao longo das rodovias. O sistema eletrônico acompanhará a distância percorrida pelo veículo e lançará ao usuário, via tag, os valores proporcionais ao trecho utilizado na BR ou PR pedagiada. Dessa forma, a tarifa de pedágio será imposta independente do veículo ter passado pela praça de cobrança. Entendemos que o "Free Flow" poderá trazer benefícios ao usuário que trafega poucos quilômetros em rodovias pedagiadas. Nas concessões que vigoraram até novembro de 2021, paranaenses de todas as regiões do estado foram penalizados: percorriam a maior parte do trajeto de seus deslocamentos em rodovias não-pedagiadas, depois trafegavam em trechos curtos nas estradas do Anel de Integração, passavam pela praça de cobrança e pagavam tarifa cheia de pedágio. Uma injustiça que perdurou 24 anos, sacrificou os cidadãos, prejudicou centenas de municípios e enriqueceu ainda mais os donos das concessionárias. Um dos exemplos mais gritantes estava no Norte e Norte Pioneiro do Paraná. Para se deslocar a Londrina, por exemplo, a população de dezenas de municípios (Assaí, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, Santo Antonio do Paraíso, Nova América da Colina, Nova Santa Bárbara, Nova Fátima, Congonhinhas, São Jerônimo da Serra, Sapopema, Figueira, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Jaboti e Wenceslau Braz, entre outros) circulava por rodovias sem pedágio por dezenas e até mais de uma centena de quilômetros, até chegar ao entroncamento da PR 090 com a BR 369. A partir dali, obrigatoriamente tinha de passar pela praça de Jataizinho e pagar o pedágio mais caro do Brasil. Um despropósito, um escândalo: menos de 20 quilômetros de percurso e um valor extorsivo de tarifa. Como essa, várias outras injustiças eram praticadas nas concessões anteriores em outras regiões do Paraná. Trajetos curtos e preços exorbitantes de pedágio. O "Free Flow" certamente poderá corrigir esse tipo de distorção. O sistema já está regulamentado pelo Governo Federal e vem sendo adotado em diversos estados brasileiros. São Paulo implantou, o Rio Grande do Sul prepara-se para adotar e o Paraná terá a cobrança eletrônica por quilômetro rodado nos seis lotes de concessões de rodovias. Um grave problema, porém, poderá surgir com o "Free Flow": a cobrança de tarifa nos trechos das rodovias que cortam perímetros urbanos dos municípios. Em todo o Paraná, diversas BRs e PRs passam pelo meio das cidades e, em muitas situações, são inclusive denominadas como avenidas e/ou ruas. A população utiliza as vias em deslocamentos diários porque fazem parte do sistema viário, interligando bairros e recebendo tráfego intenso durante todo o dia. Não dá para admitir a cobrança de pedágio de moradores que estão indo para o trabalho, levando filhos para escola, buscando serviços de saúde ou simplesmente passeando na área urbana de suas cidades. Nesse contexto é que apresentamos o presente projeto de lei, para evitar mais um grande injustiça nas concessões de rodovias no Paraná. A proposta é proibir a cobrança de pedágio pelo "Free Flow" nos trechos urbanos das rodovias pedagiadas. Defendemos a adoção da norma geral de proibição, que certamente deverá ser regulamentada pelos órgãos técnicos com as necessárias regras para moradores dos municípios/regiões metropolitanas que usam diariamente as PRs e BRs em trechos urbanos e também para quem está utilizando essas rodovias em deslocamentos que obrigatoriamente passam pelo perímetro das cidades. Diante do exposto pedimos apoio a presente proposta e a sua consequente aprovação. DEPUTADO TERCÍLIO TURINI
Fonte: Ass.Ricardo da Guia - Da Redação Carlos Zapata