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Vereadores de Cianorte aprovam fim da tarifa mínima de água

Publicado em: 07/06/2020

A Câmara de Vereadores de Cianorte aprovou na segunda-feira, 25/05, projeto de lei do vereador João Alexandre Teixeira (Republicanos) e assinado por todos os vereadores - que proíbe a concessionária do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, Sanepar, à fixação e a cobrança de taxa mínima de consumo de água e ou tratamento de esgoto em Cianorte.

Em caso de descumprimento da medida, o projeto prevê a aplicação de multa de R$ 100 por unidade consumidora, a qual for cobrada a taxa mínima sem o respectivo consumo, dobrando-se em caso de reincidência.

De acordo com a Sanepar, a tarifa mínima normal residencial, até 5m³ consumidos ou não, é de R$ 38,77 para a água e R$ 31,02 para o esgoto.

“Em mais de 20 cidades paranaenses, inclusive Maringá, já houve aprovação de lei semelhante, a qual está embasada no código de defesa do consumidor, que atribui a cada cidadão o direito de pagar pelo serviço e ou produto que usa, estando isento a cobrança da água que não consome, independentemente, de estar à disposição em sua torneira ou não”, explica o vereador autor do projeto.

A Câmara de Vereadores de Cianorte aprovou na segunda-feira, 25, projeto de lei do vereador João Alexandre Teixeira (Republicanos) e assinado por todos os vereadores - que proíbe a concessionária do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, Sanepar, a fixação e a cobrança de taxa mínima de consumo de água e ou tratamento de esgoto em Cianorte.

Em caso de descumprimento da medida, o projeto prevê a aplicação de multa de R$ 100 por unidade consumidora, a qual for cobrada a taxa mínima sem o respectivo consumo, dobrando-se em caso de reincidência.

De acordo com a Sanepar, a tarifa mínima normal residencial, até 5m³ consumidos ou não, é de R$ 38,77 para a água e R$ 31,02 para o esgoto.

“Em mais de 20 cidades paranaenses, inclusive Maringá, já houve aprovação de lei semelhante, a qual está embasada no código de defesa do consumidor, que atribui a cada cidadão o direito de pagar pelo serviço e ou produto que usa, estando isento a cobrança da água que não consome, independentemente, de estar à disposição em sua torneira ou não”, explica o vereador autor do projeto.

Fonte: Tribuna de Cianorte

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