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TST diz que greve dos petroleiros é ilegal e impõe multa de R$ 500 mil

Publicado em: 18/02/2020

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, decretou nesta segunda-feira (17) que a greve dos petroleiros é ilegal. Segundo a decisão do ministro, a greve, que já dura 17 dias, tem “motivação política e desrespeita as leis de greve”. Gandra ainda impôs uma multa diária que vai de R$ 250 mil a R$ 500 mil em caso de continuação da greve.

Além disso, a Petrobras ainda poderá tomar “eventuais sanções disciplinares” contra os petroleiros. Os trabalhadores estão realizando uma greve solidária às demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenado do Paraná (Fafen), uma subsidiária da Petrobras.

Ao atender ao pedido da estatal, o ministro afirmou que o movimento tem "motivação política e desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade". Gandra entendeu que a greve teve motivação política porque foi deflagrada em solidariedade a empregados dispensados de subsidiária.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, havia determinado que 90% dos petroleiros mantivessem as atividades. Ives Gandra já havia dado uma decisão semelhante, revista pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Toffoli, então, ordenou que a decisão de Gandra voltasse a valer.

Segundo a Petrobras alegou ao TST, 50% dos integrantes da categoria estavam parados. Para o ministro, o percentual mínimo de 90% é necessário em razão do tipo de atividade.

"No caso concreto, foram expedidas duas ordens judiciais, fixando o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em atividade, dadas as condições especiais da atividade de extração e refino de petróleo e gás natural, cujo maquinário e operações podem ser substancialmente afetados pela tentativa de se operar em quantitativo menor."

O ministro afirmou na decisão que os sindicatos vinham "descumprindo ostensivamente as referidas ordens judiciais e se gabando da maior adesão ao movimento, em completo descaso para com a população".

Fonte: Bem Parana

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