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Tribunal de Justiça mantém condenação e multa Paulo Leonar por improbidade administrativa

Publicado em: 27/05/2020

Paulo Leonar Ferreira Amador (PDT), prefeito de Wenceslau Braz, no Norte Pioneiro, teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, de acordo com a acusação de improbidade administrativa, cuja ação é movida pelo Ministério Público da comarca de Wenceslau Braz. O julgamento foi realizado na última semana e, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara mantiveram a condenação do atual gestor.

A ação, ora movida pelo MP, pede a condenação do prefeito por violar a Lei ao determinar o pagamento de horas extras ao então funcionário comissionado Valdir Adriano da Silva, que em 2017 foi nomeado ao cargo de diretor do Departamento de Tecnologia, cujo horas extras, apontadas pela ação como “desvio”, totalizam R$ 4.900,00. Em primeira instância, Paulo Leonar foi condenado a pagar a multa de três vezes o valor do seu salário na época, ou seja, quase 60 mil reais.

No entanto em recurso a defesa do prefeito justificou as seguintes alegações: a) Não praticou ato de improbidade, pois a remuneração pelo serviço extraordinário estáprevista em lei; b) A prática de ato ilegal, por si só, não configura o ato ímprobo; c) Não agiu com má-fé; d) A inexperiência na Administração Pública não se confunde com improbidade; e) Não houve lesão ao Erário Municipal; f) Não foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na sanção.

“O apelante é servidor público federal (possivelmente economiário), e possui grau de instrução superior completo, além de ter sido candidato a deputado federal. Não há portanto, como acreditar que desconhecesse o princípio basilar da prática de todo e qualquer ato administrativo, qual seja, o princípio da legalidade”

Contudo, em suas alegações a Corte do TJ entendeu que tais alegações não se justificam, já que apelante (Paulo), possui instrução para a compreensão da Lei. “O apelante é servidor público federal (possivelmente economiário), e possui grau de instrução superior completo, além de ter sido candidato a deputado federal. Não há portanto, como acreditar que desconhecesse o princípio basilar da prática de todo e qualquer ato administrativo, qual seja, o princípio da legalidade” destacou o relator do TJ, Desembargador Luiz Taro Oyama. 

Embora a condenação mantida, Paulo Leonar teve a multa reduzida pela Corte, que ao contrário do sentenciado pelo Juizo da Vara Civil de Wenceslau Braz ao pagamento de quase 60 mil reais, teve a sentença reduzida para cerca de 20 mil reais, ou seja, um mês de remuneração do chefe do executivo. A sentença do TJ não torna o atual gestor inelegível.

O julgamento foi presidido pela Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, e composto ainda pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes e desembargador Luiz Taro Oyama (relator).

O QUE DIZ O PREFEITO

Paulo Leonar em contato via telefone com a reportagem da Folha Extra, admitiu ter feito os pagamentos a título de hora extra, por mérito do funcionário. “Nos primeiros meses de mandato mandamos um projeto para câmara para a criação da secretaria de tecnologia de informação, porém não foi aprovada. Assim, como reconhecimento ao excelente profissional, que trabalhava inclusive aos sábados e domingos, decidimos fazer pagamento a título de horas extras. Quando descobrimos que não era permitido, cessamos o pagamento e o Valdir devolveu os valores, mas o promotor entendeu que deveria seguir com o inquérito mesmo assim”, declarou Paulo.

“Realmente o Valdir estava naquela situação de saúde muito difícil e nós agimos com coroação reconhecendo o esforço dele. Infelizmente terei que pagar essa multa, mas não me arrependo de ter ajudado este grande servidor”

O atual gestor diz não se arrepender de ajudar o funcionário. “Realmente o Valdir estava naquela situação de saúde muito difícil e nós agimos com o coração reconhecendo o esforço dele. Infelizmente terei que pagar essa multa, mas não me arrependo de ter ajudado este grande servidor”, finalizou.

Fonte: FolhaExtra

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