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TRE: Erro de 'procedimento' pode ser causa de cancelamento da eleição para conselhos tutelares

Publicado em: 07/10/2019

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) atribui os problemas que levaram ao cancelamento das eleições para conselheiros tutelares de Curitiba a "procedimentos adotados" pela delegação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em nota oficial redigida nesta segunda-feira (7), após a anulação do pleito, o TRE lembra que a Justiça Eleitoral apenas empresta urnas eletrônicas ou urnas de lona para a realização de eleições comunitárias. 

No Paraná, as eleições também foram canceladas em Campo Largo, na região metropolitana da Capital; em Paranaguá, no litoral; em Ivaí, nos Campos Gerais; e Ivaté, no Noroeste. De acordo com o TRE, a definição do processo eleitoral, a organização e a realização do pleito são de responsabilidade das Comissões Eleitorais instituídas por delegação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMCA) nos municípios.

Em Curitiba, a entidade responsável pela organização do pleito é o Comtiba, que justificou o cancelamento do processo eleitoral por problemas nas urnas. Foi relatada em comunicado oficial inconformidade da foto de candidatos; relatório com formulário de ata sem qualquer anotação; mídia de memória de uma que dá o resultado de outra; e violações nos envelopes". 

Um dos problemas, relacionado à foto que aparecia nas urnas em inconformidade com a dos candidatos, ocorreu nas regionais Boqueirão, Bairro Novo, Cajuru, Pinheirinho, Santa Felicidade e Tatuquara. O Comtiba afirmou que o problema gera "insegurança em todo o processo eleitoral". Com isso, o conselho decidiu "anular os processos de sufrágio nas 10 regionais de Curitiba; comunicar até quarta feira (09/10/19) um novo cronograma para eleição".

Outro problema foi registrado na "urna 186" em que "o envelope foi entregue apenas com o relatório das zerezimas (nome dado ao relatório emitido pelo sistema de computação das urnas eletrônica) e apresentando o formulário de ata assinado pela presidente e mesários, sem qualquer anotação". De acordo com o Comtiba, "a mídia de memória foi retirado desta urna e testado em uma urna de contingenciamento (JE 2010) na presença da representante da OAB: Dra. Bruna Saraiva, às 20h13min, e constatado que a mídia de memória da 186 dá o resultado da urna 169". Também foram constatadas "violações nos envelopes" das seções 231, 241 e 213 da regional do Portão e seção 133 da regional CIC. (Veja a íntegra do comunicado do Comtiba)

Os problemas relatados foram registrados e o documento assinado também pela promotora Fernanda N. Garcez, representante do Ministério Público (MP) na comissão.

O MP afirmou que recebeu denúncias de irregularidades diversas, não relacionadas ao cancelamento das eleições, e que vai apurar os casos. A promotora Luciana Linero destaca que o MP segue aberto para receber eventuais notícias de irregularidades ocorridas nas eleições realizadas no domingo. "Podem ser reportados problemas nas urnas eletrônicas ou nas cédulas de votação, casos de boca de urna, transporte indevido de eleitores, compra de votos, propaganda de candidatos em eventos religiosos (como missas ou cultos), entre outras situações". 

Veja a íntegra da nota do TRE-PR:

"Considerando a realização de eleições de membros dos Conselhos Tutelares em todos os municípios do Paraná no último domingo, dia 06 de outubro, a Justiça Eleitoral presta os seguintes esclarecimentos:

1 - A Justiça Eleitoral empresta urnas eletrônicas ou urnas de lona para a realização de eleições comunitárias, sendo que a definição do processo eleitoral, a organização e a realização do pleito são de responsabilidade da própria entidade solicitante, no caso, das Comissões Eleitorais instituídas por delegação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDMCA nos Municípios.

2 - Os dados inseridos nas urnas eletrônicas (nome, número e foto de candidatos) foram fornecidos e validados pelas Comissões Eleitorais do CMDCA.

3 - A confecção de cédulas para votação em urna de lona é de responsabilidade das Comissões Eleitorais instituídas pelo CDMCA.

4 - Por se tratar apenas de empréstimo de urnas, a Justiça Eleitoral não tem ingerência ou responsabilidade pelo conteúdo inserido nas urnas eletrônicas, nem sobre os procedimentos adotados no dia da eleição". 

Fonte: Agencia Brasil

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