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Suspensa licitação para a instalação de luminárias de LED em Joaquim Távora

Publicado em: 18/11/2020

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Joaquim Távora (Norte Pioneiro) para a contratação de empresa para adequação e substituição de luminárias por tecnologia LED, pelo valor máximo de R$ 1.717.218,28. A medida foi tomada em razão de o município não ter se manifestado quanto às irregularidades noticiadas em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), conforme certidão de decurso de prazo relativa ao despacho em que o conselheiro relator havia oportunizado o contraditório à administração municipal.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, em 6 de novembro, e homologada na sessão ordinária nº 36/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (11).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 formulada pela empresa Avante Licitações em face da Tomada de Preços nº 36/2020 da Prefeitura de Joaquim Távora, por meio da qual apontou indícios de irregularidades em relação à sequência de alterações não justificadas e não embasadas em normas vigentes do descritivo técnico do certame.

A representante afirmou que a Tomada de Preços nº 36/2020 tem o mesmo objeto de duas licitações lançadas anteriormente pelo município –

uma fracassada e a outra revogada -, mas com alterações técnicas em relação às luminárias de LED que não respeitam as normas da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e as disposições da Portaria nº 20 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo a representação, as alterações do fator de potência, da eficiência luminosa, da vida útil e da cor padrão das luminárias estão em desacordo com a legislação e diferem dos padrões do mercado, o que limita a competitividade do certame.

Ao receber a Representação da Lei nº 8.666/93, Camargo havia considerado necessária a manifestação do município quanto às irregularidades apontadas, antes do juízo cautelar e de admissibilidade do feito. Assim, concedera oportunidade prévia de contraditório à administração municipal. Como o prefeito, Gelson Mansur Nassar, não prestou os esclarecimentos requeridos pelo TCE-PR, o conselheiro presumiu como verdadeiras as alegações da representante.

Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar; e a abertura de novo prazo, de 15 dias, para que os responsáveis pela licitação apresentem defesa em contraditório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

Fonte: TCE - TV Janaina Sabino

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