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STJ nega pedido de Beto Richa para suspender processo da Rádio Patrulha

Publicado em: 10/07/2019

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou ontem um pedido de habeas corpus do ex-governador Beto Richa (PSDB), impetrado contra portaria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que designou juízes substitutos para atuação em Curitiba. Em razão da decisão da vice-presidente, o habeas corpus não teve seu mérito analisado no tribunal.

Em junho deste ano, o TJ trocou o juiz das varas criminais onde correm duas ações penais contra o ex-governador, no âmbito da operação Rádio Patrulha, do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga suspeitas de fraude em licitações do programa Patrulha do Campo. Com isso, o juiz substituto Fernando Fischer deixou a 9ª e a 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde correm as ações das operações Quadro Negro e Rádio Patrulha, respectivamente. Fischer expediu o primeiro mandado de prisão preventiva contra o ex-governador, em 11 de setembro de 2018. Quem assumiu seu posto no lugar de Fischer é o juiz José Daniel Toaldo.

Richa pretendia que o STJ anulasse a portaria da presidência do TJ e, até lá, mantivesse suspensa a ação que tramita contra ele na Justiça paranaense. Em setembro de 2018, o MPE denunciou Richa e outros agentes públicos e políticos por corrupção passiva e fraude à licitação. A denúncia foi recebida pela 13ª Vara Criminal de Curitiba em outubro e o tucano se tornou réu no processo.

De acordo com a defesa de Richa, seu processo já vinha sendo presidido por um juiz substituto, em virtude da declaração de suspeição do titular da vara. Após a edição da portaria, teria havido nova mudança na condução da ação penal. Para a defesa do tucano, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural.

A vice-presidente do STJ destacou que a concessão de habeas corpus é cabível sempre que alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. "A função constitucional do remédio heroico é sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e não dependa de qualquer análise probatória", explicou a ministra.

Ela declarou que, no pedido feito pela defesa do ex-governador, "os impetrantes não apontam qualquer ato concreto que possa causar, direta ou indiretamente, risco ou restrição à liberdade de locomoção do paciente", o que inviabiliza a concessão da ordem.

A portaria editada pelo presidente do TJPR designou juízes substitutos para atuarem nas subseções da Comarca de Curitiba, nas hipóteses de afastamentos, suspeições ou impedimentos dos titulares.

Segundo a ministra, a portaria em questão "constitui ato administrativo, de natureza ordinatória, que, ainda que gere efeitos individuais no tocante à lotação dos juízes substitutos das subseções da Comarca de Curitiba/PR, não tem aptidão, por si, de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do paciente, sendo o writ manifestamente incabível".

Fonte: AEN - Agencia Estadual de Notícias

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