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STF acaba com aposentadoria de ex-governadores do PR

Publicado em: 06/12/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ontem Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Constituição Estadual paranaense que previa o pagamento de aposentadoria especial de R$ 30 mil mensais a ex-governadores e de pensões às viúvas. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, rejeitou pedido da Assembleia Legislativa para que o processo fosse extinto sob a alegação de que ele teria perdido objeto depois que os deputados aprovaram, em maio deste ano, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) extinguindo o benefício para os futuros ex-governadores. A ministra acatou os argumentos da OAB segundo os quais o pedido da Assembleia não teria fundamento, já que os parlamentares mantiveram o pagamento da aposentadoria especial para ex-governadores e viúvas que já recebem o benefício.
Atualmente, os ex-governadores Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel e três viúvas, Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva, recebem a aposentadoria vitalícia. A pensão paga a cada um deles, conforme a legislação, é no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que hoje é de R$ 30 mil mensais. O pagamento desses benefícios custava cerca de R$ 3,6 milhões ao ano para os cofres públicos do Estado.
Na decisão, a relatora apontou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê a concessão de subsídios a ex-governadores, mas somente durante o exercício do cargo. Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma prevendo o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores e outra fixando que o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.
Devolução - Os ministros determinaram que os valores já pagos, por seu caráter alimentar e por terem sido recebidos de “boa-fé”, não precisam ser devolvidos. Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do benefício para quem já recebe, mas foram voto vencido.
No mérito, a ação da OAB fundamentou-se no fato de os governadores exercerem mandato eletivo, não sendo servidores e não contribuindo para o sistema de previdência estatal e recebem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato.

Fonte: Bem Parana

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