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Senado aprova PEC e eleições serão em novembro

Publicado em: 24/06/2020

O Senado aprovou nesta terça-feira (23), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do coronavírus.  A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro. As informações de Gustavo Garcia no G1.

Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.

O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais. As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.

Outros pontos

* Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

*Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.

Prazos
*A  partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

*Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

*Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

*Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

*A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

*27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

 

 

Fonte: TV SENADO

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