A Polícia Militar prendeu um homem de 45 anos no fim da tarde de domingo (16), em Santo Antônio da Platina, acusado de estuprar duas crianças com 5 e 6 anos de idade.
De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito se aproximou da primeira vítima (uma menina de 6 anos) enquanto ela andava de bicicleta na rua e tocou na genitália da criança, conforme denunciaram a mãe e a avó da menina que caminhavam logo atrás e gritaram com o acusado, que fugiu correndo do local.
Em seguida, segundo as denunciantes, elas ouviram gritos e viram outra mulher alterada com o suspeito, que teria repetido o ato com outra menina de 5 anos. O homem então correu se trancou em sua casa.
A Polícia Militar foi até o endereço e conduziu o suspeito à 38ª Delegacia Regional de Polícia. O delegado Rafael Guimarães disse à imprensa que as investigações foram iniciadas com os depoimentos das testemunhas e do acusado e que as crianças devem ser ouvidas por um psicólogo. O caso, no entanto, corre em segredo de justiça por envolver menores de idade.
Estupro
O ato de passar a mão nos seios e nas pernas de um menor de idade é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar pedido de desclassificação do delito para contravenção penal, segundo fontes.
O ministro Felix Fischer afirmou que, na contravenção (prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41), o direito protegido é a tranquilidade pessoal, em atos reprováveis, mas não considerados graves. Nesse caso, disse Fischer, o objetivo do agente limita-se a aborrecer, atormentar e irritar.
“O estupro de vulnerável, por sua vez, é mais abrangente; visa o resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é reduzida”, afirmou o ministro. Para ele, a conduta de que trata esse tipo penal evidencia um comportamento de natureza grave.
Fonte: Tá no Site