Justiça deve intervir nos valores do FGTS. Durante o mês de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá avaliar o sistema de rendimento do fundo de garantia. A medida poderá impactar milhares de brasileiros que desde 1999 estão inclusos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Acompanhe os detalhes.
O trabalhador que estiver vinculado do FGTS poderá ter boas noticias nas próximas semanas. O STF vem analisando um processo com objetivo de aumentar a rentabilidade do programa. Isso implica dizer que os segurados com saldo entre 1999 e 2003 poderão ter reajustes em seus valores resguardados.
De acordo com o texto do STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo do FGTS devem ser considerados inconstitucionais.
Isso porque, o reajuste não leva em consideração a média da inflação, o que significa uma redução no poder de compra e venda dos trabalhadores.
A ação vem sendo debatida desde 2014, mas até o momento não foi encerrada. Caso haja a aprovação pelo colegiado jurídico, o FGTS será corrigido ainda neste ano.
O acumulativo do FGTS é fixado em uma tarifa de 3% ao ano, acrescentada pela Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central (BC), ficando sempre abaixo de zero. Desse modo, a inflação não vem sendo contabilizada, desde o ano de 2017, especificamente, resultando em um congelamento fiscal dentro do projeto.
O processo pode resultar ainda em um pagamento do acumulado não contabilizado pela inflação. Isso significa dizer que os trabalhadores poderão, desde 1999, ter acesso ao reajuste até a média atual inflacionaria.
Os especialistas alegam, no entanto, que a medida dificilmente será adotada, pois poderá resultar em uma dívida impagável por parte do governo. Desse modo, o mais esperado é que sejam considerados os reajustes apenas daqui para frente.
Trata-se de uma espécie de conta poupança onde o trabalhador, ao longo de sua jornada, passa a acumular valores. Normalmente sua concessão pode ser feita em diversas categorias. A principal delas é no caso da aposentadoria, quando o sujeito passa a ter direito a fazer a retirada integral de seu fundo.
Há ainda sua concessão em situações de calamidade, como desastres naturais por exemplo. Comprovando a perda de um bem, como imóvel, ou grandes prejuízos financeiros por enchentes, incêndios, entre outros, o cidadão tem o saque de seu FGTS autorizado.
Para quem é desempregado, o fundo funciona como uma espécie de salário temporário, até que haja uma outra fonte de renda fixada. Por fim, há ainda a liberação das novas modalidades aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro, o saque aniversário e o saque emergencial.
Fonte: fdr