A Polícia Civil do Paraná (PCPR) recomenda vítimas de racismo e injúria racial a registrarem ocorrência em uma delegacia mais próxima. A orientação ocorre no dia nacional de combate à discriminação racial (3), data que relembra a aprovação da primeira norma contra o racismo no Brasil.
O registro de boletim de ocorrência é o primeiro passo para o combate a esses crimes.
eo coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro. Já a injúria racial é um delito praticado contra pessoa específica.
Em ambos os casos, o preconceito pode ocorrer em decorrência de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual.
“O importante é que as pessoas estejam atentas a esses crimes e registrem a ocorrência para que possamos iniciar a investigação. Não podemos deixar esses criminosos impunes”, diz o delegado da PCPR Claudio Marques.
Atualmente Marques está a frente do Núcleo de Direitos Humanos e Proteção à Vulneráveis, instalado na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa. Os crimes raciais de autoria ignorada e incerta ocorridos na Capital serão apurados por essa equipe.
DISQUE 100 - A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação. Além da própria vítima, presenciando uma conduta discriminatória contra alguém, o cidadão pode denunciar em uma delegacia ou através do disque 100, e também orientar a vítima sobre as providências que podem ser adotadas. O racismo e injúria racial são crimes imprescritíveis e inafiançáveis.
DATA - Em 3 de julho de 1951 o Congresso aprovou a lei 1.390, mais conhecida como Afonso Arinos, que tornava a discriminação racial contravenção penal. Afonso foi deputado federal e autor da proposta.
SAIBA COMO FOI O FATO QUE DEU ORIGEM À LEI:
Involuntariamente, há 71 anos, a turnê que a célebre dançarina e coreógrafa americana Katherine Dunham fazia pelo Brasil acabou por interferir nos rumos da história do país. Na noite de 11 de julho de 1950, uma terça-feira, em sua estreia no Theatro Municipal de São Paulo, ela aproveitou o intervalo entre o primeiro e o segundo ato para fazer uma denúncia aos repórteres que cobriam o espetáculo. Revoltada, a artista relatou que, dias antes, o gerente do Esplanada, o luxuoso hotel vizinho do teatro, se recusara a hospedá-la ao descobrir que era uma “mulher de cor”.
A denúncia de racismo caiu no país como uma bomba. Primeiro, por ter partido de uma estrela de renome internacional. Depois, porque o Brasil se julgava o mais perfeito exemplar de democracia racial. O Correio Paulistano classificou o episódio de “revoltante incidente”. O Jornal de Notícias, de “odioso procedimento de discriminação”. Para o sociólogo Gilberto Freyre, autor do clássico livro Casa-grande & senzala, aquele “ultraje à artista admirável” fazia o Brasil “amesquinhar-se em sub-nação”.
De todas as reações, de longe a mais contundente partiu do deputado federal Afonso Arinos (UDN-MG). Na segunda-feira seguinte, dia 17 de julho, ele apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei para transformar determinadas atitudes racistas em contravenção penal.
Pela proposta, quem recusasse hospedagem em hotel, entrada em estabelecimento comercial, matrícula em escola ou contratação em empresa pública ou privada, desde que “por preconceito de raça ou de cor”, poderia ser condenado a pagar multa e cumprir até um ano de prisão.
O projeto de lei avançou ao longo dos meses seguintes sem polêmicas ou grandes debates. A aprovação na Câmara e no Senado foi por unanimidade. Em 3 de julho de 1951, um ano depois do “revoltante incidente” no Hotel Esplanada, o texto aprovado ganhou a assinatura do presidente Getúlio Vargas e entrou em vigor com o apelido de Lei Afonso Arinos.
Fonte: PCPR - El País