Essa escolha pode ser feita a qualquer momento do processo legal, e é permitido mudar de decisão posteriormente. A preferência do indivíduo será registrada pelo juiz responsável.
Em circunstâncias excepcionais, como superlotação ou rebeliões, pode haver realocação temporária, desde que a segurança e os direitos do detento sejam preservados
Alexander Barroso, membro do conselho, afirma que a resolução protege a integridade física e moral dos detentos LGBTQIA+, refletindo uma sociedade mais avançada e o compromisso do Estado Brasileiro em proteger esses cidadãos. Marcus Rito, relator da resolução, destaca que as mudanças eram necessárias há muito tempo e asseguram dignidade aos encarcerados LGBTQIA+, representando um avanço civilizatório. A resolução já está em efeito, alinhada com princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.