É ou não crime hediondo? Saiba o que é no fim da matéria.
Escrivão pegava dados do Sigo para ajudar organização e agentes também usaram viaturas no transporte de drogas
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Gaeco Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, denunciou 21 pessoas que foram alvo da segunda fase da Operação Snow à Justiça. De todos, quatro já haviam sido investigados na primeira etapa da ação, em março do ano passado. A segunda ocorreu em 15 de janeiro e envolveu o escrivão da Polícia Civil, Gustavo Cristaldo de Arantes, afastado de suas funções em 2024. Todos estão presos.
Conforme a denúncia, o grupo foi denunciado por organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de capitais, corrupção, entre outros crimes. Chegar a mais pessoas foi possível após análise dos dados extraídos dos telefones celulares de Joesley da Rosa, identificado como líder da quadrilha e de Rodney Gonçalves Medina.
O Gaeco identificou que Mikeli Miranda de Souza e Jessika Farias da Silva, respectivamente esposas de Joesley e Rodney, além de Lais da Silva dos Santos, irmã de outro envolvido - Luiz Paulo da Silva Santos - auxiliam nas atividades da organização criminosa, especialmente recebendo e realizando, em suas contas particulares, transações bancárias de valores oriundos do tráfico de drogas.
Os três nomes masculinos já citados, somados ao de Ademar Almeida Ribas, correspondem aos quatro alvos da primeira fase da Snow. As três mulheres passaram a ser investigadas desde então.
Entre os “golpes” da organização criminosa com vias a camuflar cargas de entorpecentes estão o de usar até caminhão de empresa terceirizada dos Correios. Além disso, havia responsáveis por desativar nos caminhões usados, os aparelhos das companhias de transporte que emitem sinais de geolocalização, de modo a impedir o rastreamento do veículo durante o transporte da droga.
O envolvimento de dois advogados - Antônio Cesar Jesuíno e Vlandon Xavier Avelino - era de blindar os integrantes com a corrupção de agentes públicos para a obtenção de informações privilegiadas e monitoramento das cargas de drogas, além de serem conselheiros de outros assuntos sensíveis da organização.
NOTA DO EDITOR: Funcionários públicos que detem informações privilegiadas que participam e ajudam o crime, deveriam ser enquadrados em crime hediondo.
SAIBA O QUE É CRIME HEDIONDO:
Fonte: Da Redação - MPMS/GAECO