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NOVO DECRETO REGULAMENTA A ABERTURA DE IGREJAS E ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS EM IBAITI.

Publicado em: 24/05/2020

DIÁRIO OFICIAL İBAITI
MUNICÍPIO DE IBAITI-PR
PREFEITURA MUNICIPAL
Em conformidade com a Lei Municipal n° 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011
ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1669
IBAITI, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020
PÁGINA 1
MUNICÍPIO DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
İBAITI
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO No 2054, DE 21 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre adoção de novas medidas e consolidação para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente COVID-19 no Município de Ibaiti, em
complemento aos Decretos Municipais nºs 2035, 2037, 2040 e
2043, respectivamente de 2.4.2020, 3.4.2020, 14.4.2020 e de
22.4.2020.
O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 66, Inciso VI, Título I, Capitulo II, Seção II, da
Lei Orgânica do Município de 27.4.1990;
CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para
enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente da doença infecciosa viral respiratório
causada pelo agente COVID-193;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas extraordinárias para a prevenção e defesa
contra o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelos decretos municipais são precárias ou provisórias,
podendo a qualquer momento serem modificadas, revogadas, revistas e ou alteradas, com o objetivo
de melhor atender as ações de enfrentamento do avanço do COVID-19, em defesa da saúde da
população;
BAIT
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4230/20 que prevê a proibição de eventos acima de 50
(cinquenta) pessoas;
CONSIDERANDO a Resolução SESA n 9 632/2020 de 5.5.2020, que dispõe sobre medidas
complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO os Termos de Ciência e Responsabilidade protocolados por diversas igrejas
evangélicas com sede neste município de Ibaiti, Estado do Paraná, representadas pela COPEI;
CONSIDERANDO as tratativas na reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário CV19, realizada no dia 19.5.2020
na Casa da Cultura - "Profa Clovete Fadel de Moura Bueno";
DECRETA
Art. 19 As IGREJAS e estabelecimentos RELIGIOSOS poderão permanecer em atividade, inclusive com
a realização de cultos e missas, recomendando a manutenção das atividades de atendimento
individualizados ou de forma remota, desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
|- manter o ambiente ventilado;
Il- manter controle de acesso das pessoas que queiram participar dos cultos, missas, orações e outras
atividades de cunho religioso, limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do
ambiente, e no máximo, 50 pessoas no local, contando-se todos os colaboradores, funcionários,
agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa;
III - permitir apenas a entrada de pessoas utilizando-se de máscaras;
Rua Ver. José de Moura Bueno, 23 | Praça dos Três Poderes | 84900-000 | Ibaiti | Paraná |
(43) 3546-7450| CNPJ N° 77.008.068/0001-41
atendimento@ibaiti.pr.gov.br | www.ibaiti.pr.gov.br
Brosil
Município de Ibaiti
Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro - CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 - E-mail: diario @ibaiti.pr.gov.br
Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

Fonte: IAVIR

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