O Ministério Público Estadual (MPE), através do Gepatria – – Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, com sede em Santo Antônio da Platina, informou esta semana que foi instaurada Notícia de Fato , Nº MPPR-0130.20.000656-2, para apurar graves denúncias envolvendo o prefeito de Ibaiti, Antonely de Cassio Alves de Carvalho, mais conhecido por Dr. Antonely, que estaria envolvido em fraudes relacionadas à Clínica Médica CMDI com sede neste município.
A denúncia foi protocolada no Ministério Público pelo comerciante Anderson Julian de Souza, que é candidato a vereador em Ibaiti pelo PSL numero 17007, apontando Antonely de Carvalho como responsável por supostas fraudes envolvendo o gestor e outras pessoas, que caracterizariam improbidade administrativa.
A informação foi oficiada ao denunciante pelo Oficial de promotoria, Marcelo Carvalho Granemann, destacando que o MPPR vai apurar os fatos.
Anderson de Souza pede a instauração de inquérito civil público e propõe medidas judiciais assinalado que o prefeito de Ibaiti, Antonely de Carvalho, cometeu graves irregularidades administrativas e até antes mesmo de assumir a prefeitura, tendo, inclusive, por decisão judicial na comarca local e referendada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), seus bens bloqueados para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao município.
O denunciante afirma que o município de Ibaiti tem sido violado de forma acintosa pelo chefe do Poder Executivo contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. “Como é de conhecimento dos promotores dessa unidade especializada, o Sr. Antonely aferiu lucro indevido, utilizando para tanto a sua Clínica Médica CMDI, no período em que era funcionário da Fundação Hospitalar de Ibaiti, e assim estava impedido de contratar com o Município de Ibaiti”, citando acordão do Tribunal de Justiça, que manteve o bloqueio de bens do prefeito, complementando que “existem diversas ilegalidades, como ausência de parecer jurídico, comprovação da prestação de serviços, ajudas de custo, e exames laboratoriais que não são realizados na unidade de saúde conhecida como Clínica do Dr. Antonely.
“Ocorre que a referida ação e bloqueio de bens, em face da gravidade e dos imorais feitos já perpetrados pelo Sr. Antonely, não parecem ter sido suficientes para impedi-lo de continuar a contratar serviços de forma ilegal com sua clínica”, disse.
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Fonte: Tribuna do Vale (editada)