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LONDRINA: Motociclista com sinais de embriaguez cai na PR445, se recusa ao teste do etilômetro e é preso

Publicado em: 15/10/2025

COMUNICADO OFICIAL

ATENDIMENTO DE SINISTRO SEM VITIMA

TIPO: Queda de motocicleta

Data: 14/10/2025
Horário:
Fato: 20h30min
Com.: 20h35min
Local: 21h15min

Local PR 445 Km 46+ 300m - LONDRINA - PR

V-01: Honda/ Biz placas: **, de Jacarei-Sp, veículo recolhido por falta de responsável.

Condutor do V-01: C. G. da S. 37 anos de Londrina-Pr, sem ferimentos, foi oferecido o teste etilômetro, porém houve a recusa, e seu encaminhamento a delegacia por apresentar mais de um sinal de embriaguez.

Síntese: Conforme dados colhidos no local V-01 único , trafegava pela rodovia estadual PR-445 no sentido Tamarana/Londrina quando no km 46 +300 metros se envolveu em um sinistro do tipo queda de motocicleta, a margem direita da rodovia base seu sentido de tráfego. Com a chegada da equipe policial local do fato, foi ofertado o etilômetro ao condutor, que foi recusado, porém com sua recusa e por apresentar mais de um sinal visível de embriaguez, foi dado voz de prisão ao condutor pelo Art.306 do CTB e encaminhado até a central de flagrantes para as providências cabíveis.
Noite/limpo

Art.306 do CTB Art.306 do CTB 

O Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica o crime de dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, punindo o condutor que dirige com capacidade psicomotora alterada. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação para dirigir. 
 
Detalhes do artigo 306 do CTB
Crime:
Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido ao álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.
Pena:
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da permissão/habilitação para dirigir. 
Comprovação:
Concentração igual ou superior a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (teste de alcoolemia). 
Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (detectados por exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas, etc.). 
Lei Seca:
A legislação implementa a tolerância zero, com base em limites estabelecidos pelo Contran. 
Agravantes:
As penas podem ser agravadas dependendo do contexto da ocorrência
 

Fonte: 2ªCIA/PPRv LONDRINA

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