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Levantamento aponta que quase 4,7 mil servidores estaduais receberam auxílio emergencial

Publicado em: 04/06/2020

Ao todo, o montante pago irregularmente chega aos R$ 3.265.200,00

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou o pagamento indevido do auxílio emergencial para 4.687 servidores estaduais ativos e inativos. O trabalho, realizado em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Controladoria-Geral do Estado do Paraná, fez uma nota técnica que foi encaminhada nesta quarta-feira (3) ao Ministério da Cidadania e aos titulares do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual e do Governo do Estado. Ao todo, o montante pago irregularmente chega aos R$ 3.265.200,00.

Na semana passada, na primeira ação conjunta com a CGU, o TCE-PR apontou que 10.648 agentes públicos de prefeituras paranaenses também haviam recebido indevidamente o benefício emergencial, no montante de R$ 7.319.400,00.

Na nota técnica, assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; pelo superintendente da Controladoria Regional da União no Paraná, José William Gomes da Silva; e pelo controlador-geral do Estado, Raul Coccaro Siqueira; os três órgãos de controle comunicam o fato e solicitam empenho para a devolução dos recursos. 

O levantamento apurou que cerca de 80% dos depósitos foi feita diretamente pelo governo federal, com base em cadastros já existentes, sem solicitação por parte dos beneficiados. Por outro lado, existem indícios de má-fé e de utilização indevida de CPFs por terceiros.

Crimes

Segundo José William Gomes da Silva, superintendente da CGU no Paraná “as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos”. A CGU já repassou informações à Polícia Federal sobre vários casos suspeitos de fraude.

Caberá à CGE-PR notificar aos órgãos e entidades dos servidores públicos listados, para que estes notifiquem os supostos beneficiários, de forma individual e reservada, de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar crimes, bem como infrações de cunho disciplinar. A CGE também vai informar a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente recebidos de forma indevida. O endereço eletrônico é: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, ele deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.

Fonte: TCE

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