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Justiça Federal condena envolvidos em desvios em Tomazina

Publicado em: 25/04/2020

Justiça Federal de Jacarezinho condenou o advogado Cláudio Tesseroli e três empresários a indenizar os cofres públicos
Os atos praticados são de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação, identificados a partir da investigação da denominada “Operação Ilusionista”.
A apuração se debruçou sobre a execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010. No início daquele ano, o município de Tomazina solicitou à Secretaria Nacional de Defesa Civil liberação de verbas para socorro de desastre (objetivo declarado: reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o município).

O governo federal, em atendimento à solicitação, liberou R$ 3.790.000,00 em favor do município por meio do Termo de Compromisso 196/2010 (59050.000598/2010-74 Ministério da Integração Nacional).
A pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Jacarezinho/PR, condenou o advogado Cláudio Tavares Tesseroli, ex-assessor jurídico do município de Tomazina/PR, pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário federal.
Na época dos fatos, Claudio Tesseroli prestava serviços de assessoria jurídica ao município de Tomazina e avalizou, de forma ilícita, a contratação direta de três empresas da região de Rio Branco do Sul por intermédio de parecer jurídico em que falsamente dizia estar presente os requisitos legais para dispensa de licitação.

Como contrapartida pela fraude licitatória praticada no exercício do cargo público, Claudio Tesseroli recebeu das empresas contratadas aproximadamente R$ 227.000,00 que foram desviados do convênio diretamente para as contas de Tessoroli, de uma sobrinha e para uma empresa em nome de sua esposa.

A ação de improbidade frisou que as empresas estavam sediadas há mais de 300 km do local das obras, o que, juntamente com o relatório técnico da CGU e com os dados das quebras de sigilo telefônico, reforçou a existência de conluio prévio entre todos os que acabaram condenados.

Cláudio e os empresários José Moreira dos Santos, Jair Trindade e Clayton Pierre Schwartz já haviam sido condenados na esfera criminal pelos mesmos fatos, a penas que oscilam entre sete e nove anos de prisão.

Agora, a sentença diz respeito à repercussão civil dos fatos, e veio amparada na Lei de Improbidade Administrativa.

Condenações – Claudio Tesseroli foi condenado à pena de perda de R$ 277.729,65 e ressarcimento de danos no valor de R$ 349.309,15, além de multa de mais R$ 455.459,30; no total, deverá pagar R$ 1.082.498,10. José Moreira dos Santos e sua empresa Moresoek foram condenados à pena de perda de R$ 162.447,65, que será somada à multa civil de R$ 324.895,30 (total: R$ 487.342,95).

Jair Trindade e sua empresa Sharmon foram condenados à pena de perda de R$ 20.195,00, que será somada à multa civil de R$ 40.390,00 (total: R$ 60.585,00).

Por fim, Clayton Pierre Schwartz e sua empresa Lumini foram condenados à pena de perda de R$ 166.666,50, que será somada à multa civil de R$ 333.333,00 (total: R$ 499.999,50). Todos os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, além da pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Na sentença, o magistrado considerou que “o acervo probatório dá conta que o parecer jurídico exarado pelo assessor jurídico do município, Cláudio T. Tesseroli, que fundamentou a contratação direta, teve em mira atribuir contornos de legitimidade a atos ímprobos, frustrando a aplicação do princípio licitatório.” e que “No caso em concreto verifico que a dispensa indevida de licitação abriu caminho para contratações personalistas, especificamente, das empresas Moresoek, Sharmon e Lumini, revelando, na sequência, um mecanismo de partilha dos valores adicionais daí obtidos”.

Tesseroli chegou a ser preso em outubro de 2017, por haver evidências de que teria atuado junto a diversos outros municípios do interior do estado do Paraná, além de Tomazina, praticando fraudes à licitação e prestando serviços jurídicos por intermédio de empresas laranjas. Na época da prisão, constatou-se que o réu respondia a outros procedimentos investigativos no âmbito do Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR), criminalidade desenvolvida de forma profissional e sofisticada. Junto com o empresário José Moreira dos Santos, o advogado Cláudio Tesseroli respondeu também, na comarca de Rio Branco do Sul/PR, à Ação de Improbidade Administrativa 0000302-96.2016.8.16.0147 movida pelo Ministério Público Estadual do Paraná. O caso também envolvia irregularidades em licitações.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPFPR

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