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Justiça Eleitoral tenta fechar o cerco contra as ‘fake news’

Publicado em: 17/02/2020

Diante da proliferação de boatos e notícias falsas no cenário político brasileiro, a Justiça Eleitoral vem criando uma série de novos mecanismos na tentativa de fechar o cerco contra as chamadas “fake news” nas eleições municipais de outubro. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) lançou a Central de Combate à Desinformação, que baseada em critérios internacionais de checagem, vai disponibilizar um número de WhatsApp para a população enviar dúvidas sobre notícias inverídicas ou duvidosas veiculadas nos meios digitais. Com foco nas eleições para prefeito e vereador deste ano, o serviço estará disponível a partir de julho deste ano.
A Central vai ser operada por um Comitê de Contrainformação formado por servidores da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e representantes dos polos do interior do Estado, entre outras áreas, para monitorar e esclarecer localmente informações falsas. As checagens serão divulgadas para os números de celular cadastrados, no site da central, nas redes sociais do tribunal, nos veículos de comunicação e nas páginas oficiais de órgãos e instituições parceiras.
Impulsionamento - Lançado em agosto do ano passado, o “Programa de Enfrentamento à Desinformação”, do TSE reúne em um site conteúdos já produzidos sobre o assunto pelo tribunal e também apresenta resposta a questões disseminadas durante a eleição.
Além disso, o TSE também decidiu punir aos candidatos que divulgarem notícias falsas ou fizerem disparos de conteúdo em massa na internet durante a campanha eleitoral deste ano. Segundo essa resolução, a propaganda de campanha pode começar na internet a partir de 16 de agosto e poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos. Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.
Também é proibido o uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade. Para evitar “fake news”, a resolução do tribunal ainda determina que os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles veiculados por terceiros. Se mesmo assim usarem dados falsos, os candidatos, os partidos e as coligações poderão ser punidos. Neste caso, podem ser aplicadas sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil. Também foi assegurado o direito de resposta aos que forem atingidos pelas notícias falsas.

Fonte: Bem Parana

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