PÁGINA INICIAL
NOTICIAS
 

Júri absolve acusado de homicídio em Santo Antônio da Platina

Publicado em: 05/12/2019

Keoma Augusto Oliveira de Souza foi denunciado à Justiça pela morte de Vagner Ferreira Brito, em maio de 2018

Keoma Augusto Oliveira de Souza, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) à Justiça pela autoria da morte de Vagner Ferreira Brito, em maio de 2018, em Santo Antônio da Platina, foi absolvido pelo Tribunal do Júri na manhã desta terça-feira (3), por falta provas no processo.

Conforme a denúncia do MP-PR, no dia 19 de maio de 2018, por volta das 20h50, no cruzamento das ruas Iris de Oliveira e Noé Alves dos Santos, no bairro Popular Velha, em Santo Antônio da Platina/PR, o réu Keoma Augusto Oliveira de Souza, agindo com consciência, matou a vítima Vagner Ferreira Brito efetuando, contra ele, seis disparos de arma de fogo (objeto não apreendido).

De acordo com a investigação policial, o crime foi cometido mediante

dissimulação, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista, segundo a denúncia, que Keoma a atraiu até o local do crime, passando-se por uma pessoa de nome “Ariane”, sob a justificativa de que pretendia marcar um encontro.

O Ministério Público salienta que o réu agiu por motivo torpe, pois admitiu que conhecia a vítima em virtude de terem o mesmo fornecedor de drogas na cidade de Andirá/PR, demonstrando conflito de interesses entre denunciado e vítima, no que diz respeito a condutas ilícitas relacionadas uso e tráfico de drogas.

Contudo, o promotor de Justiça Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas defendeu a tese de negativa de autoria por falta de provas contra o réu. “O compromisso do Ministério Público do Paraná é sempre com as provas colhidas nos autos e a partir do nosso entendimento, que é formado por convicção e não por conveniência. O conjunto probatório dos autos deixava dúvidas se realmente o réu foi o autor do crime, por isso a tese do Ministério Público foi de negativa de autoria e não de absolvição pura e simples”, justificou o representante do MP. 

A advogada Angélica Rodrigues Alves disse que prevaleceu tese da defesa. “Ficou comprovado que não havia provas que justificassem de fato o envolvimento do Keoma na morte do Vagner. Fazer justiça não é encarcerar qualquer um, tratar seres humanos como bodes expiatórios. Então em decorrência disso, o corpo de jurados, muito bem representado, reconheceu que o réu não era o autor dessa tragédia que aconteceu no município no dia 19 de maio do ano passado”, assinalou.

A sentença foi lida por volta do meio-dia pela juíza Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Mansano.

Fonte: TanoSite

Mais fotos

MAIS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE