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Juízo de Ibaiti destina mais 60 mil ao Fundo Estadual de Saúde encaminhando-o à Comarca

Publicado em: 04/04/2020

COM ESSE NOVO ENVIO O TOTAL GERAL REPASSADO PASSA A SER DE R$ 140 MIL 

Leia o conteúdo do Texto

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBAITI.

  1. Reanalisando o feito, entendo conveniente e oportuno o envio de valor complementar àquele já repassado anteriormente por este Juízo, considerando as recentes notícias veiculadas a respeito da confirmação do primeiro caso de infecção pelo COVID 19 em Ibaiti (1) e a pública e notória falta de estrutura no sistema de saúde local, o que vem sendo contornado com a construção emergencial de um hospital de campanha no município (2), a fim de que novos casos possam ser diagnosticados e tratados. Assim, em complemento à decisão de mov. 10.1, DETERMINO o bloqueio e o repasse do valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), alcançando-se o total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), ao Fundo Estadual de Saúde. COM MÁXIMA URGÊNCIA, dê-se cumprimento à decisão de mov. 10.1, no que for cabível.
  2. Em relação à manifestação ministerial de mov. 14.1, pela qual postula-se que "na transferência do valor, conste a observação especial de que estes recursos devem ser direcionados aos Municípios de Ibaiti, Japira e Conselheiro Mairinck, na proporção, respectivamente, de 40%, 22,5% e 17,5%, e à 19ª Regional de Saúde de Jacarezinho, na razão de 20%", entendo a especificação do direcionamento dos valores, nesses moldes, não cabe ao Poder Judiciário, encontrando-se na órbita de discricionariedade do Poder Executivo, que detém informações mais precisas acerca das necessidades de cada município integrante desta Comarca.
  3. Ciência ao Parquet e às municipalidades locais.
  4. Dil. necessárias. 

Fernanda Orsomarzo

Juíza de Direito

 

Fonte: IAVIR

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