PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IBAITI
Portaria Nº 3/2020
A Juíza Diretora do Fórum de Ibaiti, Dra. Fernanda Orsomarzo, no uso
de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 153/2020
(TJPR)
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 4/2020-GP;
CONSIDERANDO os avanços da epidemia do COVID-19
(coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da
Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas
visando à prevenção e à contenção da propagação do vírus em resposta
à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a restrição na circulação no ambiente interno
do fórum, cujo prédio é usualmente movimentado, tem potencial de
reduzir, localmente, eventual disseminação do vírus, contribuindo para
o retardamento do alastramento da doença;
CONSIDERANDO que a estrutura de saúde do município já funciona
próximo da sua capacidade e depende, para casos mais complexos, de
leitos na cidade de Jacarezinho, os quais, por sua vez, atende diversos
outros municípios da região;
RESOLVE
Art. 1º Adotar as seguintes medidas para redução da circulação de
pessoas no interior do prédio do fórum, no período de 16/03/2020 à
16/04/2020:
§1º: SUSPENSÃO de todas as audiências e perícias pautadas no
período de 16/03/2020 à 16/04/2020, bem como do atendimento ao
público, com exceção dos processos com urgência, conforme atos
específicos nos respectivos processos;
§2º: o atendimento aos advogados e ao público em geral será feito
via telefone, tanto pela secretaria quanto pelo gabinete, exceto quando
necessário a entrega de algum documento cuja obtenção não possa
ser feita pelo Projudi, como, por exemplo, alvará de levantamento de
valores;
§3º: SUSPENSÃO dos comparecimentos semanais, mensais e
bimestrais dos apenados que cumprem pena em regime aberto e
semiaberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e
suspensão condicional do processo, durante o período de 16/03/2020
à 16/05/2020.
Art. 2º O período previsto no art. 1º e no §3º poderá ser estendido ou
abreviado, conforme verificação da efetiva necessidade da medida, por
eventual nova portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, e CUMPRA-SE, remetendo-se
cópia à Direção do Foro (art. 15 do código de normas), à OAB/Subseção
de Ibaiti, ao Ministério Público e à Justiça Federal/UAA de Ibaiti.
Afixe-se cópia no local de serviços deste fórum, para conhecimento de
Ibaiti, 16 de março de 2020.
FERNANDA ORSOMARZO
Juíza de Direito
Os anexos deste documento estão disponíveis no(s) link(s) abaixo:
https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6267763
Fonte: TJPR