PÁGINA INICIAL
NOTICIAS
 

JUÍZO DA COMARCA DE IBAITI COMUNICA A TODOS!

Publicado em: 16/03/2020

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE IBAITI

Portaria Nº 3/2020

A Juíza Diretora do Fórum de Ibaiti, Dra. Fernanda Orsomarzo, no uso

de suas prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 153/2020

(TJPR)

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 4/2020-GP;

CONSIDERANDO os avanços da epidemia do COVID-19

(coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da

Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas

visando à prevenção e à contenção da propagação do vírus em resposta

à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº

13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a restrição na circulação no ambiente interno

do fórum, cujo prédio é usualmente movimentado, tem potencial de

reduzir, localmente, eventual disseminação do vírus, contribuindo para

o retardamento do alastramento da doença;

CONSIDERANDO que a estrutura de saúde do município já funciona

próximo da sua capacidade e depende, para casos mais complexos, de

leitos na cidade de Jacarezinho, os quais, por sua vez, atende diversos

outros municípios da região;

RESOLVE

Art. 1º Adotar as seguintes medidas para redução da circulação de

pessoas no interior do prédio do fórum, no período de 16/03/2020 à

16/04/2020:

§1º: SUSPENSÃO de todas as audiências e perícias pautadas no

período de 16/03/2020 à 16/04/2020, bem como do atendimento ao

público, com exceção dos processos com urgência, conforme atos

específicos nos respectivos processos;

§2º: o atendimento aos advogados e ao público em geral será feito

via telefone, tanto pela secretaria quanto pelo gabinete, exceto quando

necessário a entrega de algum documento cuja obtenção não possa

ser feita pelo Projudi, como, por exemplo, alvará de levantamento de

valores;

§3º: SUSPENSÃO dos comparecimentos semanais, mensais e

bimestrais dos apenados que cumprem pena em regime aberto e

semiaberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e

suspensão condicional do processo, durante o período de 16/03/2020

à 16/05/2020.

Art. 2º O período previsto no art. 1º e no §3º poderá ser estendido ou

abreviado, conforme verificação da efetiva necessidade da medida, por

eventual nova portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, e CUMPRA-SE, remetendo-se

cópia à Direção do Foro (art. 15 do código de normas), à OAB/Subseção

de Ibaiti, ao Ministério Público e à Justiça Federal/UAA de Ibaiti.

Afixe-se cópia no local de serviços deste fórum, para conhecimento de

Ibaiti, 16 de março de 2020.

FERNANDA ORSOMARZO

Juíza de Direito

Os anexos deste documento estão disponíveis no(s) link(s) abaixo:

https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6267763

Fonte: TJPR

Mais fotos

MAIS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE