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Juiz federal absolve ex-presidente Michel Temer e ex-deputados no 'quadrilhão' do MDB

Publicado em: 05/05/2021

Juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, afirma que denúncia 'traduz tentativa de criminalizar a atividade política'

BRASILIA - O juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcus Vinícius Reis Bastos, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer, seus ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, e os ex-deputados Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima e Rodrigo da Rocha Loures na acusação do "quadrilhão do MDB", movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot em 2017.

Na sentença, o juiz afirma que a denúncia não descreve a prática de delitos por parte dos acusados, diz que houve "abuso do direito de acusar" e que a acusação "criminaliza" a política. O caso havia sido apresentado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e foi enviado à Justiça Federal do DF após os alvos perderem o foro privilegiado.

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição da existência de 'organização criminosa' que perdurou entre 'meados de 2006 até os dias atuais'- apresentando-a como sendo 'a verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", escreveu o juiz.

Também foram absolvidos o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer, o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente, o doleiro Lúcio Funaro e dois apontados como operadores de Eduardo Cunha, Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.

A acusação, feita após a delação premiada do empresário Joesley Batista, descreve que o antigo PMDB teria loteado cargos na administração pública com o objetivo de arrecadar recursos ilícitos.

O juiz é o mesmo que absolveu integrantes do PT da acusação de organização criminosa é um outro processo. Em março, o juiz da 12ª Vara Federal também absolveu Michel Temer da acusação de corrupção no setor dos Portos.

"Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os denunciados contraditar os fatos e as provas", afirmou.

Fonte: O Globo

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