INTERCEPTAÇÃO: PRF apreende 138kg de pasta base de cocaína em caminhão com fundo falso no tanque de combustível, conduzido por paraguaio de 23 anos

Publicado em: 07/08/2026

GOLPE NO TRÁFICO: A imagem detalha a vistoria minuciosa realizada pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal na BR-369, em Cambé. Em destaque, o momento em que os policiais desmontam a estrutura do tanque de combustível modificado para extrair os 135 tabletes de pasta base de cocaína de alta pureza que viajavam ocultos sob uma carga de arroz. (Fotos: Divulgação / PRF / Arte: O Informativo / ExRay Pub)

TRÁFICO INTERNACIONAL – Uma operação de fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal resultou em um duro golpe contra o narcotráfico transfronteiriço na manhã desta sexta-feira, 7 de agosto. Os patrulheiros interceptaram, no quilômetro 160 da rodovia BR-369, no município de Cambé, um carregamento de 138,8 quilos de pasta base de cocaína. O entorpecente de alto valor comercial estava escondido no compartimento de uma carreta de grande porte.
 
A Abordagem e o Disfarce da Carga Lícita
Os agentes federais deram ordem de parada ao conjunto veicular, que ostentava placas de identificação do Paraguai. Durante a primeira entrevista de campo na guarita asfáltica, o motorista demonstrou forte nervosismo e apresentou histórias desconexas e contraditórias sobre a origem, o destino e os motivos de sua viagem de longa distância pela malha rodoviária paranaense. [1, 2]
Aos olhos da fiscalização comum de balcão, a viagem parecia regular, uma vez que o caminhão transportava de maneira totalmente lícita e com notas fiscais regulares uma carga pesada de arroz. Contudo, o faro e a experiência tática dos patrulheiros falaram mais alto. Ao realizarem uma varredura minuciosa na estrutura mecânica do cavalo mecânico, os policiais rodoviários identificaram sinais recentes de funilaria e soldas alteradas no tanque de combustível de ferro.
 
O Fundo Falso e o Prejuízo ao Crime Organizado
Ao abrirem o reservatório com ferramentas pesadas de corte, os agentes estouraram o disjuntor do crime organizado: foi localizado um fundo falso perfeitamente vedado e preparado para enganar a fiscalização. Dentro do espaço clandestino, estavam empilhados exatamente 135 tabletes prensados de pasta base de cocaína. O material possui alto valor agregado no mercado clandestino, pois serve como matéria-prima pura para a fabricação de grandes volumes de cocaína refinada e outros derivados que abastecem os grandes centros urbanos. 
 
Condutor Paraguaio Preso
O condutor do veículo, um jovem de 23 anos de idade e de nacionalidade paraguaia, recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes. Todos os detalhes da ocorrência — incluindo o preso de campo, a droga pesada e a carreta com o arroz — foram encaminhados pelas guarnições sob forte esquema de segurança até a sede da Delegacia da Polícia Federal em Londrina para as providências de polícia judiciária.
 
Saiba o que acontece com o motorista estrangeiro preso no Brasil
O cenário jurídico e penal para um cidadão paraguaio preso em flagrante nessas condições na nossa região segue um rito severo e de linha dura estabelecido pela Justiça Federal, dividindo-se em quatro passos.
  • 1. Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia: Mesmo sendo estrangeiro, ele tem os mesmos direitos processuais de um brasileiro na triagem. Ele foi levado para a Polícia Federal de Londrina, onde o flagrante foi lavrado. Nas próximas horas, ele passa pela audiência de custódia na Justiça Federal, onde o juiz vai converter a prisão em flagrante em Prisão Preventiva, mandando o rapaz direto para o presídio estadual (geralmente a PEL em Londrina) por se tratar de crime transfronteiriço de alta periculosidade.
  • 2. A Pena pelo Tráfico Internacional: Ele será processado com base no artigo 33 somado ao artigo 40 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). A pena para o tráfico comum é de 5 a 15 anos, mas como ele cruzou a fronteira trazendo a pasta base do Paraguai, a pena sofre um aumento de um sexto a dois terços, podendo facilmente bater de 7 a 20 anos de cadeia em regime fechado. Ele vai cumprir a pena em solo brasileiro, dentro do sistema penitenciário paranaense.
  • 3. Comunicação ao Consulado: Por lei e por tratados internacionais, o juiz federal brasileiro é obrigado a notificar imediatamente o Consulado do Paraguai sobre a prisão do cidadão deles, garantindo que o país vizinho saiba da situação jurídica do rapaz, embora eles não possam interferir nas leis brasileiras.
  • 4. Expulsão do País após a Cadeia: Diferente do que muita gente simples pensa, ele não é devolvido para o Paraguai para ser solto lá. Ele fica preso no Brasil, paga pelo crime nas nossas penitenciárias e, somente após cumprir a pena determinada pelo juiz ou progredir para o livramento definitivo, o Ministério da Justiça aciona o decreto de Expulsão. Ele é escoltado pela Polícia Federal até a ponte da fronteira em Foz do Iguaçu, sendo banido do território brasileiro e proibido de retornar ao país pelo resto da vida.
Fonte de Dados das Informações: Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal no Paraná (PRF-PR) / Boletins de Ocorrência da Delegacia da Polícia Federal de Londrina. 

 

Fonte:

A Voz de Ibaiti e Região - Informações

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