Segundo a própria vítima, ela estava indo trabalhar junto com o marido, em uma linha que saiu de Sarandi com destino a Maringá, quando a confusão foi iniciada. Uma outra passageira começou a ofender a técnica de enfermagem por causa da cor da pele dela.
“Ela olhou para nós e disse: ‘Nossa, que negos fedidos‘. Então, eu perguntei para o meu marido: ‘você tomou banho? eu também tomei banho, então, porque eu tô fedida?’. Ai perguntei se ela me conhecia e porque ela estava falando aquilo“, disse Dalva Gomes de Queiroz.
A mulher foi encaminhada para a delegacia da cidade. Ela foi presa em flagrante, porém, pagou a fiança de R$ 2 mil e foi liberada. Ela deve responder por lesão corporal e injúria racial.
Crimes de injúria racial no Paraná
No Paraná, de 2015 a março deste ano, foram registrados 1.586 inquéritos policiais relacionados ao crime de injúria racial, destes 804 resultaram em denúncias. Os dados são do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Em relação aos crimes de preconceito de raça e cor, foram 92 inquéritos policiais incluídos no sistema, com 24 denúncias.
Para coibir este tipo de crime, em 21 de março deste ano, o governo do Estado sancionou a lei que institui o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A Lei define que a data será celebrada anualmente em 21 de março, com campanhas e ações educativas realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo. O autor do projeto de lei foi o deputado estadual Anibelli Neto (MDB).
A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu 21 de março como Dia Internacional da Luta pela Eliminação do Preconceito Racial. A data foi escolhida em referência ao massacre que ocorreu em Joanesburgo, na África do Sul, no 21 de março de 1960, quando 69 pessoas morreram e 180 ficaram feridas durante um protesto contra as leis apartheid.
Veja a diferença entre os crimes de Racismo e Injúria Racial
Racismo | Injúria Racial | |
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Definição |
O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem. |
É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem. |
Bem jurídico | Dignidade humana. | Honra subjetiva. |
Vítimas | Número indeterminado de vítimas. | Número determinado de vítimas. |
Lei | Lei 7716/1989. | Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. |
Ação Penal | Pública incondicionada. | Pública condicionada à representação. |
Fiança | Inafiançável. | Cabe fiança. |
Prescrição | Imprescritível. | Prescreve em 8 anos, de acordo com o art. 109 do Código Penal. |
Exemplo | Proibir negros de entrar em determinado estabelecimento. | Ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor. |