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IBAITI: Munícipe portadora de Marca-Passo é impedida de entrar em agência bancária

Publicado em: 13/06/2019

Uma mulher, portadora de marca passo, foi proibida de adentrar um banco na Rua Paraná, pelo fato da porta giratória não liberar sua passagem, mesmo sendo portadora de documento que identifica seu estado.

A mulher sofrendo constrangimento enorme e indignada com a atitude dos vigias bancários, chamou a polícia, alegando que seu médico orientou que não deve passar pela porta giratória, tampouco pelo detector de metais, com o perigo destes aparelhos que emitem onda eletromagnética, poderem descompassar e até mesmo parar o aparelho que a mantém viva, todavia foi alegado pelos vigias e até pela gerencia do banco que a mesma não poderia entrar na agência, alegando normas federais, apesar da munícipe, ser funcionária pública da Prefeitura Municipal de Ibaiti  por muitos anos sendo pessoa conhecida por todos.

No fim a mulher portadora de marca-passo, não conseguiu entrar na agência e humilhada foi embora chorando.

USUÁRIO DE MARCA-PASSO OU PRÓTESE METÁLICA PODE SER DISPENSADO DE PASSAR POR DETECTOR (62/2018)

Usuários de marca-passo ou próteses metálicas poderão ser dispensados de passar por equipamentos que empregam radiação eletromagnética ou de detecção de metais. A possibilidade está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2018, que aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Hoje não existe uma lei específica sobre o tema. Locais que usam o dispositivo definem as condições do acesso dessas pessoas por meio de comunicados ou regulamentos internos.

Pelo projeto, pessoas com marca-passo que comprovem essa condição com atestado médico não deverão ser obrigadas a passar pelos detectores, já que a radiação pode afetar o funcionamento dos aparelhos, trazendo riscos à saúde. Essas pessoas poderão, no entanto, ser submetidas a revista individualizada em sala reservada, sendo o revistador do mesmo sexo do revistado.

As mesmas regras se aplicam às pessoas com próteses que contenham metal, mas para elas a revista individualizada é obrigatória. Desta forma, será resguardada a segurança do ambiente que se quer proteger sem constrangimentos, diz  deputada de RO na justificativa de sua proposta.

O projeto determina que os equipamentos de detecção deverão conter sinalização de advertência sobre os possíveis riscos para a saúde dos usuários de aparelho de marca-passo.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/26/usuario-de-marca-passo-e-protese-metalica-pode-ser-dispensado-de-passar-por-detector

 

Fonte: Informativo A Voz de Ibaiti e Região

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