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IBAITI: COMÉRCIO CONTINUARÁ FUNCIONANDO CONFORME DECRETO MUNICIPAL

Publicado em: 08/04/2020

O Ministério Público do Estado do Paraná, ajuizou no dia 07/04/2020 Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada” em face do Município de Ibaiti.

Nas alegações da peça inicial foi tratado o decreto MUNICIPAL 2037/2020 de 03 e Abril de 2020 O qual autorizou a Abertura do Comercio Local em Ibaiti – PR, este mesmo decreto e tratado pelo MP, por conter vícios de legalidade por contrariar as disposições contidas na Lei Federal n.13.979/2020, no Decreto Federal n. 10.282/2020 e no Decreto Estadual n.4.301/2020, bem como todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, alegando que foram extrapolando totalmente os limites da competência conferida ao gestor público municipal, a ação veio acompanhada com pedido de Liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal feito pelo Prefeito Antonely de Cássio Alves de Carvalho.

Em data de 08/04/2020 em torno das 11 horas o procurador do Município de Ibaiti Dr. Cesar Augusto de Mello e Silva, se manifestou na ação informando o Poder Judiciários as medidas de prevenção que estavam sendo tomadas pelo município.

Se caso fossem aceita as alegações do Ministério Público, por determinação judicial o comercio Ibaitiense poderia ser novamente fechado.

Em decisão a liminar pretendida nos autos foi negada pela Magistrada nos seguintes termos “não identifiquei, em sede de cognição sumária, ilegalidades no ato emanado pelo Município réu, impondo-se o indeferimento da medida liminar pleiteada”.

IAVIR

Fonte: IAVIR

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