O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações realizadas pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para resgate e aproveitamento científico da fauna, flora e abelhas nativas na área da primeira fase da obra da Barragem do Rio Miringuava - Contrato nº 1090198/2017; Dispensa de Licitação nº 11560/2017 -, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), e para sua respectiva fiscalização - Contrato nº 1062954/2017; Dispensa de Licitação nº 9509/2017. O Tribunal também desaprovou a licitação realizada para a contratação de serviços referentes a ações de educação socioambiental - Concorrência n° 284/2016.
Devido à decisão, os conselheiros sancionaram os gestores da Sanepar em 2016 e 2017, individualmente, com a aplicação da multa de R$ 4.264,00 por uma ou duas vezes - R$ 8.528,00.
O diretor-presidente da Sanepar à época, Mounir Chaowiche, e o diretor de Meio Ambiente e Ação Social, Glauco Machado Requião, receberam duas multas. Foram sancionados com uma multa o diretor de Investimentos, João Martinho Cleto Reis Junior; o assessor da Diretoria de Investimentos, Mário Emílio Samways; a gerente em exercício da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba, Rakelly Giacomo Mercado Gehring; o gerente da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba, Anderson Presznhuk; a empresa Sociedade da Água Serviços Ambientais e Engenharia; a gerente da Unidade de Serviço de Gestão Ambiental, Solange Bostelmann Serpe; a técnica gestora do Contrato nº 1062954/17, Adriana de Souza Trigo Santos; os servidores lotados na Unidade de Gestão Ambiental Ismael Resnauer e Megrith Giacomel Brunetto, individualmente; a empresa Assessoria Técnica Ambiental Ltda.; a gerente da Unidade de Serviço de Educação Socioambiental, Lilian Pérsia de Oliveira Tavares; e o servidor lotado na Unidade de Serviço de Educação Socioambiental Milton César Martins Lacerda.
Fonte: TCE-PR