PÁGINA INICIAL
NOTICIAS
 

Gestores da Sanepar em 2016 e 2017 são punidos por contratações irregulares

Publicado em: 23/09/2020

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações realizadas pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para resgate e aproveitamento científico da fauna, flora e abelhas nativas na área da primeira fase da obra da Barragem do Rio Miringuava - Contrato nº 1090198/2017; Dispensa de Licitação nº 11560/2017 -, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), e para sua respectiva fiscalização - Contrato nº 1062954/2017; Dispensa de Licitação nº 9509/2017. O Tribunal também desaprovou a licitação realizada para a contratação de serviços referentes a ações de educação socioambiental - Concorrência n° 284/2016.

Devido à decisão, os conselheiros sancionaram os gestores da Sanepar em 2016 e 2017, individualmente, com a aplicação da multa de R$ 4.264,00 por uma ou duas vezes - R$ 8.528,00.

O diretor-presidente da Sanepar à época, Mounir Chaowiche, e o diretor de Meio Ambiente e Ação Social, Glauco Machado Requião, receberam duas multas. Foram sancionados com uma multa o diretor de Investimentos, João Martinho Cleto Reis Junior; o assessor da Diretoria de Investimentos, Mário Emílio Samways; a gerente em exercício da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba, Rakelly Giacomo Mercado Gehring; o gerente da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba, Anderson Presznhuk; a empresa Sociedade da Água Serviços Ambientais e Engenharia; a gerente da Unidade de Serviço de Gestão Ambiental, Solange Bostelmann Serpe; a técnica gestora do Contrato nº 1062954/17, Adriana de Souza Trigo Santos; os servidores lotados na Unidade de Gestão Ambiental Ismael Resnauer e Megrith Giacomel Brunetto, individualmente; a empresa Assessoria Técnica Ambiental Ltda.; a gerente da Unidade de Serviço de Educação Socioambiental, Lilian Pérsia de Oliveira Tavares; e o servidor lotado na Unidade de Serviço de Educação Socioambiental Milton César Martins Lacerda.

As sanções foram aplicadas em decorrência do julgamento pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão de Comunicação de Irregularidade da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR.

Fonte: TCE-PR

Mais fotos

MAIS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE