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Fraudes envolvendo clínica de prefeito são denunciadas ao Ministério Público

Publicado em: 29/10/2020

O comerciante Anderson Julian de Souza, que é candidato a vereador em Ibaiti, protocolou no Gepatria – Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, órgão do Ministério Público Estadual (MPE), com sede em Santo Antônio da Platina, denúncia contra o prefeito de Ibaiti, o médico Antonely de Cassio Alves de Carvalho, que concorre à reeleição, denúncia em que pede investigação por supostas fraudes envolvendo o gestor e outras pessoas, que caracterizariam improbidade administrativa.

O denunciante inicia seu pedido de investigação usando uma frase atribuída ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, assinalando que “diante das Leis de Improbidade e de Responsabilidade Fiscal, inexiste espaço para o administrador ´desorganizado, desleixado, ´despreparado e despido de senso de direção,

” Não se pode conceber, principalmente na atual conjuntura política, que um prefeito, legitimamente eleito, assuma a administração de um município e deixe de observar as mais comezinhas regras de direito público e, o que é pior, tentar colocar tais fatos no patamar de ´meras irregularidades´.”

Anderson de Souza pede a instauração de inquérito civil público e propõe medidas judiciais assinalado que o prefeito de Ibaiti, Antonely de Carvalho, cometeu graves irregularidades administrativas e até antes mesmo de assumir a prefeitura, tendo, inclusive, por decisão judicial na comarca local e referendada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), seus bens bloqueados para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao município.

O denunciante afirma que o município de Ibaiti tem sido violado de forma acintosa, o chefe do Poder Executivo contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. ´´Como é de conhecimento dos promotores dessa unidade especializada, o Sr. Antonely aferiu lucro indevido, utilizando para tanto a sua Clinica Médica CMDI, no período em que era funcionário da Fundação Hospitalar de Ibaiti, e assim estava impedido de contratar com o Município de Ibaiti´´, citando acordão do Tribunal de Justiça, que manteve o bloqueio de bens do prefeito, complementando que ´´existem diversas ilegalidades, como ausência de parecer jurídico, comprovação da prestação de serviços, ajudas de custo, e exames laboratoriais que não são realizados na unidade de saúde conhecida como Clínica do Dr. Antonely.

´´Ocorre que a referida ação e bloqueio de bens, em face da gravidade e dos imorais feitos já perpetrados pelo Sr. Antonely, não parecem ter sido suficientes para impedi-lo de continuar a contratar serviços de forma ilegal com sua clinica´´, continua.

A história das fraudes

O denunciante relata que no dia 1o de junho de 2010, Fabrício do Valle Assis, sócio da Clinica CMDI, (pessoa conhecido do GAECO, onde foi denunciado nos autos 0001258-59.2014.8.16.015, juntamente com diversas pessoas ligadas ao município de São Jeronimo da Serra, por crimes, dentre eles, corrupção ativa, corrupção passiva, fraudes a licitação, peculato, e organização criminosa), e também, curiosamente, concunhado do prefeito Antonely, “vendeu” a sua cota parte (5%) da clinica para a Priscila Chaves Alves, coincidentemente prima de Antonely, pelo valor de R$ R$ 36 mil, conforme a terceira alteração de contrato social.

´´No dia 28 de maio de 2012, Antonely vendeu a sua cota parte (95%) da Clinica CMDI, para Benedito Alves Junior, coincidentemente seu tio, pelo irrisório valor de R$ 47.500,00, também coincidentemente o ano do pleito eleitoral em que o médico foi candidato a prefeito de Ibaiti, conforme a quinta alteração contratual´´, relata Anderson Julian de Souza.

Vale salientar o concunhado de Antonely, Fabrício do Valle Assis, vendeu 5%de sua participação no negócio por R$ R$ 36 mil e o prefeito com 95% da empresa, repassou seus direitos por R$ 47.500.

Continuando seu relato, no dia 6 de dezembro de 2012, Antonely, comprou de volta a clinica do seu tio Benedito Alves Junior, coincidentemente após ter sido derrotado no pleito eleitoral de 2012, conforme a sexta alteração de contrato social. Detalhe: pelo mesmos R$ 47.500.

Com a proximidades das eleições municipais de 2016, já se preparando para ser novamente candidato a prefeito, Antonely vendeu novamente a clínica para Francisca Janaína Gomes Fadel Assis, sua cunhada, novamente pelo irrisório valor de R$ 47.500. Assim, a conhecida Clinica do Dr. Antonely, passou a ter, de forma documental, como proprietárias a nova sócia e Priscila Chaves Alves, respectivamente cunhada e prima do então promissor candidato a prefeito

Em janeiro de 2017 Antonely assume a prefeitura de Ibaiti, e, ato contínuo, nomeou como secretário de administração e finanças, Benedito Alves Junior, seu tio e pai de Priscila Chaves Alves, sócia da Clinica CMDI, a clínica do Dr. Antonely.

´´Ocorre, que Antonely, como Prefeito, e mesmo ciente da proibição de contratação de serviços laboratoriais com a Clinica CMDI, em razão das “proprietárias”, Franciana Janaina Gomes Fadel Assis e Priscila Chaves Alves, serem respectivamente sua cunhada e prima, e ainda a sócia proprietária Priscila ser filha do seu secretário de Administração e Finanças, prosseguiu a efetuar contratações de serviços com a clínica, utilizando-se do Cisnorpi – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro efetuando exames em pacientes encaminhados pela prefeitura de Ibaiti´´.

´´Para o denunciante a ilegalidade está nitidamente demonstrada, que o ato praticado por Antonely: autorizou, ordenou e efetuou a liberação do pagamento dos referidos serviços indevidos em favor de sua cunhada e prima, proprietárias da Clinica CMDI, não configura mera irregularidade, mas sim ato ímprobo doloso, pois o reiterado pagamento, e também a sua autorização, considerando que o prefeito, na data dos fatos, era o ordenador da despesa e o seu beneficiário indireto´´, constata.

Complementando, Anderson Julian de Souza assinala que ´´com base na premissa de que as condutas realizadas pelo prefeito Antonely de Carvalho, caracterizam ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, devendo ser instado a devolver os valores atinentes as indevidas contratações com a clínica de sua cunhada e de sua prima, com juros e correção os cofres do Município de Ibaiti! ´´

´´É evidente que o prejuízo causado à população de Ibaiti é latente, vergonhoso e gritante, pelo que se infere facilmente dos fatos narrados, Antonely de Carvalho usa e abusa de sua superioridade, (superioridade esta concedida pelo povo em mandato eletivo), para extrair desse mesmo povo mais até de que seus direitos básicos, extrai-lhe também a dignidade, a convicção da decência e moralidade, retirando da comunidade a confiança nas instituições e a esperança nos ideais de honestidade e justiça´´.

 

Fonte: Tribuna do Vale

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