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Ex-prefeito de Curiúva multado em R$ 15,6 mil por falhas nas contas de 2016

Publicado em: 26/10/2019

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade, com sete ressalvas, das contas de 2016 do Município de Curiúva, de responsabilidade do então prefeito, Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi a falta da realização de quaisquer aportes naquele ano para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) deste município do Norte Pioneiro, gerando um saldo negativo de R$ 552.605,33.

Além da irregularidade, sete falhas foram convertidas em ressalvas. Entre elas estão a realização de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato do então prefeito e que tinham parcelas a ser pagas no exercício seguinte, sem deixar dinheiro suficiente em caixa para os pagamentos, contrariando o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2016 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no sexto bimestre semestre de 2015 e no primeiro bimestre de 2016.

Também foram ressalvadas a falta Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); a ausência de comprovação de realização de audiência pública de avaliação das metas fiscais referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2016; despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições; e o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas com sete ressalvas e aplicou multas em quatro delas. As sanções impostas a Amadeu de Jesus da Silva estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31. Assim, as quatro multas totalizam R$ 15.645,50 para pagamento neste mês.

O conselheiro também propôs a abertura de um processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a origem e os responsáveis pela divergência de R$ 4.442.544,55 em conta corrente da prefeitura em 2016.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 22 de outubro, Amadeu de Jesus da Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 352/19 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de outubro, na edição nº 2.157 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

TCE-PR

Ex-prefeito Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016)

25/10/2019 18h08Por: RedaçãoFonte: Da AssessoriaBem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Play!Ouça: Ex-prefeito de Curiúva multado em R$ 15,6 mil por falhas nas contas de 20160:00100%AudimaAbrir menu de opções do player Audima.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade, com sete ressalvas, das contas de 2016 do Município de Curiúva, de responsabilidade do então prefeito, Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi a falta da realização de quaisquer aportes naquele ano para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) deste município do Norte Pioneiro, gerando um saldo negativo de R$ 552.605,33.

Além da irregularidade, sete falhas foram convertidas em ressalvas. Entre elas estão a realização de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato do então prefeito e que tinham parcelas a ser pagas no exercício seguinte, sem deixar dinheiro suficiente em caixa para os pagamentos, contrariando o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2016 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no sexto bimestre semestre de 2015 e no primeiro bimestre de 2016.

Também foram ressalvadas a falta Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); a ausência de comprovação de realização de audiência pública de avaliação das metas fiscais referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2016; despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições; e o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas com sete ressalvas e aplicou multas em quatro delas. As sanções impostas a Amadeu de Jesus da Silva estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31. Assim, as quatro multas totalizam R$ 15.645,50 para pagamento neste mês.

O conselheiro também propôs a abertura de um processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a origem e os responsáveis pela divergência de R$ 4.442.544,55 em conta corrente da prefeitura em 2016.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 22 de outubro, Amadeu de Jesus da Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 352/19 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de outubro, na edição nº 2.157 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TanoSite

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