ENTREVISTA BOMBÁSTICA: Deltan Dallagnol participa de podcast na Radio/TV Colinas FM amanhã (11/08); relembre os bastidores de sua cassação histórica
Publicado em: 10/08/2026
MICROFONE ABERTO: Card oficial confirma a participação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol no Podcast Cesar de Mello, transmitido ao vivo pela Rádio Colinas FM amanhã, terça-feira, a partir do meio-dia. Reportagem especial d' A Voz de Ibaiti e Região analisa a forte expectativa das bases partidárias do interior e traz à tona o sentimento de indignação do eleitorado paranaense após a histórica e polêmica decisão do TSE que anulou mais de 344 mil votos no estado. (Arte: Divulgação / Rádio Colinas FM / O Informativo / ExRay Pub
PLANTÃO DA POLÍTICA / EXPECTATIVA – Os bastidores políticos e comunitários do Norte Pioneiro estão sob forte expectativa para o meio-dia desta terça-feira, 11 de agosto. O ex-procurador da Operação Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol participará ao vivo de uma entrevista exclusiva no renomado Podcast Cesar de Mello, transmitido pelas ondas da Rádio Colinas FM, movimentando os debates sobre segurança pública, combate à corrupção e os rumos das candidaturas majoritárias no Paraná.
Entenda o Nó Cego Jurídico da Cassação de Deltan em 2023
A presença do ex-parlamentar nos estúdios da região traz novamente à tona o debate técnico que dividiu o país em maio de 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por unanimidade de sete votos a zero, o seu registro de candidatura, resultando na perda imediata de sua cadeira na Câmara dos Deputados após uma votação consagração de mais de 344 mil paranaenses nas urnas.
O cenário jurídico que derrubou o mandato do ex-coordenador da Lava Jato baseou-se na interpretação da Lei da Ficha Limpa, abrindo duas teses opostas entre juristas de balcão que duram até os dias atuais:
- A Tese da Legalidade da Decisão (A favor do TSE): O tribunal adotou o conceito de "Fraude à Lei". O texto da Ficha Limpa determina que membros do Ministério Público não podem pedir exoneração se responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Embora Deltan não tivesse nenhum PAD aberto no dia de sua demissão em 2021, ele respondia a quinze reclamações preliminares e sindicâncias no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os ministros entenderam de forma teleológica que ele antecipou sua saída do cargo de forma abusiva, usando a demissão voluntária como um escudo tático para evitar que as investigações virassem processos formais de demissão no futuro.
- A Tese da Ilegalidade da Decisão (A favor de Deltan): Por outro lado, defensores do princípio da legalidade estrita e advogados de perfil garantista criticam duramente a canetada de Brasília. O argumento central é que a lei exige de forma taxativa a existência de um "processo administrativo disciplinar" em andamento. Como não havia PAD instaurado na data do desligamento, críticos apontam que o TSE criou uma "punição por analogia", estendendo os efeitos da lei para alcançar meras sindicâncias preliminares — que poderiam inclusive ser arquivadas por falta de provas —, o que violou as garantias fundamentais de presunção de inocência e gerou forte percepção de insegurança jurídica.
Indignação do candidato e de seus eleitores
À época do veredito, Deltan Dallagnol reagiu com forte indignação nos microfones nacionais, classificando a cassação unificada como um ato coordenado de "vingança política do sistema" contra os avanços obtidos no combate aos desvios de recursos públicos. Toda essa discussão técnica de bastidores servirá como pano de fundo para a entrevista de amanhã na comarca, onde o ex-deputado deve detalhar os seus atuais projetos institucionais e a sua batalha jurídica em andamento para assegurar o direito de concorrer a cargos públicos no estado.
Fica a Pergunta
Como se sente o eleitor que desde o início se identificou com as propostas do Partido NOVO e confirmou o voto em Deltan Dallagnol na urna eletrônica, será que sentem-se profundamente traídos pela decisão do TSE, que anulou de forma retroativa a escolha legítima que mais de 344 mil paranaenses fizeram de forma consciente e democrática no dia da eleição???
Fonte de Dados da Pesquisa: Acórdãos e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE / Registro de Candidatura nº 0601407-70) / Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) / Notas Técnicas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) / Grade de Programação da Rádio Colinas FM.
Fonte:
A Voz de Ibaiti e Região - Pesquisa
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