Especialistas consultados pelo jornal digital Poder360 apontam que o pedido do governo para investigar “narrativas desinformativas e criminosas” sobre as chuvas no Rio Grande do Sul pode equiparar críticas ao Executivo à disseminação de fake news.
Segundo informações do Poder 360, o ministro-chefe da Secom (Secretaria de Comunicação Social), Paulo Pimenta, solicitou a apuração de “eventuais crimes” relacionados a notícias falsas. O ofício foi encaminhado ao Ministério da Justiça e lista diversas publicações feitas nas redes sociais.
Sem oferecer elementos objetivos, Pimenta justificou que os conteúdos supostamente falsos afirmam que o governo federal não estaria ajudando a população e que a FAB não teria agilidade. No entanto, especialistas argumentam que muitas das postagens citadas não se enquadram como fake news e não deveriam ser consideradas conteúdo criminoso.
Para o advogado especialista em liberdade de expressão e direito digital, André Marsiglia, os conteúdos podem ser divididos em dois blocos: opinativos ou informativos com grau de imprecisão. Algumas publicações expressam opiniões sobre a atuação do governo federal na região, como o caso de uma usuária do X que criticou a gestão petista no Estado.
Outro exemplo é o vídeo publicado pelo veículo Jornal da Razão, no qual o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD-RS), afirmava que 9 pacientes na UTI morreram devido à suposta demora do Exército. Embora o vídeo fosse verdadeiro, posteriormente o prefeito foi informado de que 13 pessoas foram transferidas da UTI e apenas duas morreram.
Marsiglia destaca que não houve invenção de informação, tornando o conteúdo impreciso, mas não configurando fake news. O advogado André Fini ressalta que o combate à desinformação não deve ser feito a qualquer custo, e a liberdade de expressão não abala a credibilidade das instituições. A maioria das publicações enviadas ao ministro Ricardo Lewandowski é considerada mero juízo crítico da atuação do governo federal no Rio Grande do Sul, quando comparada ao auxílio da iniciativa privada e popular para ajudar as vítimas das chuvas.
“Em uma leitura sobre trechos destacados, apesar de ser possível cogitar algum certo exagero em certos casos, não ultrapassam o exercício da liberdade de expressão através de crítica por meio de confrontação entre ações tomadas pela iniciativa privada e o governo federal e suas instituições”, diz o advogado.
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O advogado especialista em direito digital, Luiz Augusto D’Urso, destaca que a análise sobre se os conteúdos configuram como ilícitos ou não cabe ao Poder Judiciário, mesmo que a maioria das postagens citadas no ofício da Secom não se caracterize como fake news.
No entanto, se a Secom tivesse solicitado diretamente a remoção dos posts às plataformas, poderia haver acusações de tentativa de censura. Marsiglia acrescenta que a representação enviada pelo governo pode levar os autores das publicações a se sentirem “desonrados em público” e buscar reparação judicial frente às autoridades responsáveis pelo ofício.
Fonte: Poder 360