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Descumprimento de determinação do Tribunal de Contas gera multa

Publicado em: 26/10/2019

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Gilberto de Freitas Aguiar, responsável pela Comissão de Transporte Escolar (CTE) do Município de Barra do Jacaré entre março de 2012 e março de 2014. A sanção, que em outubro equivale a R$ 3.129,30, ocorreu em razão do descumprimento do Acórdão n° 2736/13 - Primeira Câmara, resultado do julgamento de Relatório de Auditoria realizada em 2012 no transporte escolar desse município do Norte Pioneiro do Estado.

No relatório do TCE-PR foram apontadas quatro irregularidades no serviço de transporte escolar: descumprimento dos horários previstos e atrasos na chagada à escola; falta ou inadequação da identificação dos veículos; presença de caronas e superlotação nos veículos; e inoperância dos tacógrafos - aparelho para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que o veículo desenvolveu. Por isso, o TCE-PR determinou que o município criasse um plano de ação para corrigir as falhas.

Em 2014, o Tribunal de Contas determinou a instauração de processo de Monitoramento para verificar a efetividade das medidas adotadas no plano de ação em relação às inconformidades apontadas na auditoria. A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR apurou que apenas a falha referente à identificação dos veículos foi sanada. Além disso, a unidade técnica apontou novas irregularidades: alunos fazendo o trajeto em pé; falta de utilização do cinto de segurança; e condições inadequadas na limpeza interna dos veículos.

A CMex e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) posicionaram-se pela aplicação de multa ao gestor da CTE à época, pelo descumprimento das determinações. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Em seu voto, ele destacou que nos autos não foram apresentados documentos comprovando que a comissão tenha efetivamente atuado junto ao Poder Executivo a fim de buscar solucionar os problemas verificados na execução do serviço.

A sanção aplicada a Aguiar está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro. Se paga neste mês, a multa totaliza R$ 3.129,30.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do dia 24 de setembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2957/19 - Segunda Câmara, veiculado em 4 de outubro, na edição nº 2.158 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Fonte: Tribuna do Vale

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