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CURITIBA: Empresário suspeito de cortar corda de trabalhador em prédio morre na prisão

Publicado em: 05/04/2024

O homem preso por cortar a corda de um trabalhador que estava pendurado do lado de fora de um prédio, em Curitiba, morreu na cadeia. A informação sobre a morte do empresário Raul Ferreira Pelegrin foi anexada ao processo judicial na tarde desta sexta-feira (5), pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR).

“Pensei que ia morrer”, diz trabalhador que teve a corda cortada por morador

O trabalhador que ficou pendurado de uma altura de aproximadamente 20 metros após ter a corda cortada pelo trabalhador de um prédio, em Curitiba, contou detalhes dos momentos de susto que viveu no dia 14 de março no bairro Água Verde. 

Em entrevista, Maik Gustavo Silva revelou que está há duas semanas sem trabalhar e que só não caiu por causa do sistema de segurança.  

“Achei que era um problema técnico da instalação da minha corda. Nós usamos um sistema de segurança do prédio, que é todo testado. Só que a qualquer momento pode acontecer de estourar e essa foi minha primeira reação”, revelou. 

Defesa emite nota:

A defesa de Raul Pelegrin, representada pelo advogado Adriano Bretas, emitiu uma nota confirmando a morte e informando que o cliente era dependente químico. Ainda, a defesa disse que pediu que Pelegrin fosse transferido para uma clínica particular para tratamento especializado, mas teve o pedido negado pela Justiça.

Veja a nota da defesa de Raul Pelegrin na íntegra:

“A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.

O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.

Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.

Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.

O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”

No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte”.

A nota é assinada pelos seguintes advogados: Adriano Bretas, Giovanni Moro, Beno Brandão, Alessi Brandão e Khalil Aquim.

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Fonte: R7

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